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O bom senso que se pede

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Uma das maiores preocupações de especialistas e de leigos no contexto de pandemia que vivemos diz respeito à muito provável insuficiência dos recursos hospitalares e médicos para fazer frente ao volume de doentes. Parece lícito identificar preocupação análoga no que diz respeito aos serviços prestados pelo Poder Judiciário, no futuro próximo.

Assim ocorre porque, não obstante o esforço do Legislativo de editar regras que possam preservar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas civis e empresariais, ainda assim é razoável projetar, com base no que a experiência ensina (embora a situação não encontre precedentes na história brasileira recente), que o momento parece mesmo ser propício para um aumento expressivo da judicialização.

Com efeito, entre a norma geral e abstrata, de um lado, e as situações concretas da vida, de outro, vai uma distância importante, em que o juiz pode e deve avaliar a constitucionalidade das regras (e é de esperar que, diante dos interesses contrapostos, alguma discussão dessa natureza surja); deve interpretar a norma à luz dos postulados gerais construídos ao longo de anos pela doutrina e pela jurisprudência; e, mais do que tudo, deve examinar os fatos concretamente postos à luz das regras vigentes.

Portanto, para o bem ou para o mal, a segurança jurídica que razoavelmente se espera num momento como esse virá menos do Legislador e mais dos juízes. Aí parece residir o grande desafio.

Primeiro, dizer que o Judiciário tem a margem de atuação já referida não significa afirmar que ele esteja livre para desconsiderar as regras gerais editadas pelo Legislativo.

Num momento como o presente, a experiência sugere que pode surgir a tentação de juízes fazerem sua própria avaliação do que seja razoável e proporcional. Mas, é preciso considerar que o Legislador também faz ponderação de valores quando edita regras gerais e que nem sempre é possível ao Judiciário desconsiderar a escolha feita pelo outro Poder. A ponderação, na esfera do Judiciário, é técnica que se aplica no confronto entre princípios; mas não entre princípio e regra. Pensar diversamente levaria o Judiciário a usurpar – ainda que com a melhor das intenções – uma tarefa que, no Estado de Direito, não lhe cabe.

Que a controvérsia seja levada ao Judiciário, se isso for imprescindível, mas é dever de todos nos empenharmos seriamente na solução, ainda que provisória, das controvérsias mediante alguma forma de consenso.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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