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O avanço do licenciamento ambiental

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da lei geral de licenciamento ambiental (PL 3.729/04) que, dentre outros pontos, isenta algumas atividades agrícolas da obtenção do licenciamento ambiental a fim de desburocratizar e impulsionar o setor do agronegócio. O texto aprovado ainda precisará ser votado no Senado Federal e sancionado pelo presidente da República.

As disputas comerciais entre países, a evolução do conhecimento científico e da tecnologia e, ainda, as barreiras tarifárias e não tarifárias foram responsáveis por uma verdadeira revolução no setor do agronegócio nos últimos anos. O cumprimento das normas ambientais e a conservação do patrimônio natural são garantias de bons resultados e, nesse contexto, a desburocratização e o dinamismo trazidos pelo texto aprovado pela Câmara representam um importante avanço.

O texto prevê a dispensa de licenciamento ambiental para 13 atividades, dentre as quais quatro estão relacionadas ao agronegócio. Essas atividades foram consideradas como de pequeno impacto ambiental. São elas: i) cultivos de espécie de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; ii) pecuária extensiva e semi-intensiva; iii) pecuária intensiva de pequeno porte; iv) pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

É importante destacar que a dispensa de licenciamento não pode ser entendida como ausência de fiscalização ambiental ou isenção ao produtor rural de obter as autorizações para supressão de vegetação nativa ou outorgas para uso e intervenção em recursos hídricos. Ou seja, as atividades continuam sujeitas a restrições de uso, conforme disposições legais vigentes no país e, no caso de áreas rurais, especialmente o Código Florestal, e deverão ser avaliadas pelas periódicas fiscalizações das mais diversas formas disponíveis para os órgãos do Sisnama.

Outra novidade refere-se à possibilidade das atividades e dos empreendimentos de pecuária intensiva de médio porte serem licenciados mediante procedimento simplificado, no qual a licença é emitida mediante declaração de adesão e compromisso (LAC) do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora, diante do prévio conhecimento dos impactos decorrentes dessas atividades, o que permitiria esse tipo de licenciamento.

O texto foi encaminhado ao Senado Federal para votação. Se aprovado, seguirá para sanção ou veto do presidente da República. Em caso de veto total ou parcial, este será analisado pelo Congresso Nacional, podendo ser mantido ou não. Em função das controvérsias que circundam o projeto de lei, principalmente quanto à sua constitucionalidade, há a possibilidade de, após sancionada, a lei ser objeto de impugnação no Supremo Tribunal Federal.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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