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O aborto eugênico

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A legalização do aborto, por ser um tema emergente nas sociedades ocidentais e de extrema complexidade, tem seus reflexos pousados sobre múltiplos aspectos. Ultrapassa as fronteiras dos aspectos médico e legal para fixar-se com amplo debate na religião, ética, política e social.
No aspecto legal, o ordenamento jurídico brasileiro trata-o como crime, porém admite exceções à norma incriminadora quanto ele decorre de estupro ou quando a vida da gestante está sob risco, quando inexiste um outro meio de salvá-la. Já no aborto em conseqüência de estupro, a excludente repousa na própria violência sexual da qual resultou a gravidez indesejada que, neste caso, é resultado de um crime, necessitando, porém, para a sua realização, do prévio consentimento da gestante, ou de seu representante legal, quando incapaz. Observa-se, entretanto, que em ambas as hipóteses o aborto deverá ser realizado por médico por ser uma imposição do nosso Código Penal.
Diante dos recentes debates e reivindicações que ecoa em outras culturas e sociedades, tramita no Congresso Nacional, projeto de lei visando alterar o atual dispositivo penal. Entretanto, estabeleceu-se um conflito entre nossos legisladores. De um lado uma corrente ortodoxa defende a supressão das duas excludentes criminal, ou seja, o aborto por estupro ou quando a vida da gestante corre perigo.

Na primeira hipótese, as mulheres vítimas do estupro, não mais estariam acobertadas pela proteção legal, e na outra, que é o caso do aborto necessário, mesmo que essa corrente logre sucesso nas suas pretensões, a gestante, sob risco de vida, estaria coberta pelo estado de necessidade que também é uma excludente que se aplica a todo e qualquer crime contra a pessoa.
Uma outra corrente progressista, ao contrário, defende a ampliação das duas excludentes inserindo o aborto eugênico ou eugenésico, que vem a ser o aborto praticado quando o feto é portador de anomalia grave e insanável que inviabilize sua vida extra-uterina, fato que a medicina já permite identificar. E note-se que já há fatos comprovados em que o Judiciário vem concedendo alvarás autorizando esse tipo de aborto, desde que seja subscrito por uma junta médica que ateste a má formação do feto.
Levando o tema para o campo religioso, deparamos com a posição da igreja católica e demais igrejas que apoiando-se em dogmas rígidos, ultrapassados pela própria evolução da humanidade e da ciência, buscam inocular nos seus seguidores o forte sentimento de religiosidade com argumentos que carecem de convencimento racional porque fogem ao tema que se discute.
Não apresentam um argumento sólido que permita um debate responsável sobre o tema, e buscam comparar o fato, até com certa dose de ingenuidade, com situações que não se relacionam e nem se aproximam da questão central do aborto quando a mulher é vítima de um estupro ou quando a gestante está sob risco de sua própria vida, e por fim, do aborto eugênico.

Invoca as autoridades eclesiásticas e até mesmo aquelas pessoas de conceito ortodoxo impenetrável e inflexível, que o aborto em quaisquer circunstâncias é um crime. Para esses defensores, a vida da gestante lhes é indiferente já que não abordam a possibilidade de ela vir a morrer em conseqüência de problemas gestacionais que só a medicina pode diagnosticar. Centram-se apenas na vida do feto. Atacam o aborto eugenésico com as mesmas armas que atacam o aborto permitido por lei, esquecendo-se talvez, que o nascimento de uma criança sem cérebro, ou sem seus membros de locomoção ou ainda de várias anomalias que deformam a figura do ser humano, não representem uma brutal agressão ao emocional da mãe levando-a, na maioria das vezes a um quadro depressivo-moral irreversível.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil em um documento endereçado ao Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, posicionou-se contrariamente à liberação do aborto eugênico apontando, em um dos seus argumentos, que o Brasil deve reconhecer a posição da igreja como

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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