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Nunca se proibiu tanto

Alguns leitores já comentaram que, por defender o funcionamento de bares e restaurantes nas 24 horas do dia, eu devia ser um boêmio ou, como se dizia no meu tempo, um ­velhinho transviado. Não creio que eu defenda mais do que a liberdade de todos trabalharem e gastarem seu dinheiro da maneira que melhor lhes aprouver.
Ainda carregamos conosco o ranço da ditadura, onde o Estado queria controlar tudo. Desde a produção cultural até a moral, as reservas de mercado, os carros que podiam ou não rodar com motores a óleo diesel e, por fim, no governo Geisel, a reprodução humana, através do programa Gravidez de Alto Risco. Contudo, nunca se viu, nem durante a ditadura dos quartéis, tentativas de controlar o cidadão como se vê agora. O governo deveria ter aprendido a lição, quando do plebiscito sobre a compra de armas, onde a liberdade das pessoas saiu vitoriosa a consultar mais a população.
A medida provisória que proíbe os bares e restaurantes à beira da estrada de venderem bebidas alcoólicas é uma das proibições que, embora complique a vida do cidadão, não vai atingir o objetivo, que é o de evitar acidentes provocados por motoristas embriagados. Ao proibir a venda de bebidas na estrada, o governo está estimulando as pessoas a levarem suas bebidas dentro dos carros, porque a lei impede até mesmo o passageiro de comprar uma cerveja, uma vez que o estabelecimento está proibido de vender. Com isso, o governo está admitindo a incapacidade de fiscalizar os motoristas que bebem irresponsavelmente. Ora, se os cursos para adquirir a carteira de motorista já são cada vez mais seletivos, se as penalidades para motoristas infratores estão cada vez mais pesadas, cabe fiscalizar para o que existe seja cumprido. Por que mais uma lei?
Será que os motoristas embriagados atingiram este estágio bebendo em restaurantes em beira de estrada? No caso de Manaus, sabe-se que a maioria das bebedeiras diurnas acontece em festas particulares, em sítios ou banhos, sem que o restaurante tenha uma grande participação nisso.
Tirar o emprego de pessoas que trabalham em restaurantes não é um custo muito alto para não se chegar a resultado nenhum?
Outro dia, um juiz do Mato Grosso concedeu liminar limitando o horário de trabalho dos motoristas em 8 horas. A medida, válida para todo o território nacional, visa proteger os trabalhadores das transportadoras e assim diminuir os acidentes ­provocados pelo cansaço dos motoristas. Louvável a preocupação da Justiça com o excesso de horas ­trabalhadas. Não queremos nem entrar no mérito da questão julgada que originou a decisão. Teríamos que falar da aplicabilidade:
Como é possível controlar-se o motorista e saber que, quando não está dirigindo, está realmente descansando? Vamos contratar controladores de sono? Sim, porque se o objetivo único é diminuir o lucro –ou quem sabe causar prejuízo– ao empresário que supostamente não está no volante, a medida não tem valor nenhum. Mesmo porque acaba levando à inadimplência o motorista autônomo, proprietário cuidadoso de seu caminhão, que sacrifica algumas horas de descanso para vencer o trecho ruim no tempo normal e assim estar mais cedo com a família, com algum dinheiro no bolso.
Ao ultrapassar o limite de 8 horas, onde ele deixará o veículo? Em qualquer parte da estrada para deleite dos saqueadores ou ladrões de veículos?
Se a distância até a próxima parada for ultrapassar as 8 horas, ele deverá permanecer parado no ponto de partida ou intermediá rio, mesmo que falte muito tempo para completar o horário, simplesmente porque não terá onde deixar o veículo?
Não seria mais simples o governo deixar as estradas em condições para que a viagem fosse feita em tempo normal e não com os atrasos que hoje existem?
Não seria o caso de o governo garantir a segurança nas estradas –e aqui não falamos do trânsito– para que houvessem locais seguros para parar sem ser em postos de abastecimento garantidos por segurança privada?
Por trás dessas medidas não estaria uma intenção oculta do go

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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