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Número de declarações é recorde no Amazonas

A Receita Federal do Brasil recebeu 1.021.270 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercício 2010, na 2ª Região Fiscal, que integra os estados do Norte, exceto Tocantins. Em que pesem as mudanças de regras, que desobrigaram cerca de 6% dos contribuintes a apresentarem o documento, o número de declarações entregues neste ano superou o do ano passado, quando 1.011.000 pessoas físicas prestaram contas com o Leão federal. A Receita esperava receber na região 941.500 declarações, mas o quantitativo recebido superou a meta em 8,47%.
Só no Amazonas, foram entregues 272.510 declarações contra 269.421 em 2009. A previsão era receber 251.000 declarações. O número, no entanto, mostra que a meta foi superada em 8,57% e representa um recorde de contribuintes que prestaram suas contas com a Receita Federal no Amazonas. Os números foram fornecidos pelo órgão, em texto distribuído à imprensa.
No entendimento do fisco federal, o crescimento da massa salarial e o recebimento de declarações de contribuintes que já se encontravam desobrigados neste ano contribuíram para o sucesso do Programa do Imposto de Renda 2010.
O aumento da percepção de risco pela sociedade foi outra causa apontada para o número recorde de declarações recebidas. “Houve uma maior conscientização por parte da sociedade no cumprimento do dever. Esses números cresceram entre os contribuintes porque a Receita Federal tem investido, ano após ano, no aperfeiçoamento dos seus sistemas de cruzamento de informações e focado o trabalho de inteligência fiscal, além de contar com a colaboração da imprensa, que faz uma divulgação intensa do Programa do Imposto de Renda”, avaliou o órgão.

Declarações atrasadas

Quem não prestou contas com o Leão até as 0h de 30 de abril, data do encerramento do prazo da entrega da declaração do IR 2010, deve abrir a página da Receita Federal, baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) e o ReceitaNet, preencher o documento e fazer sua transmissão.
Para a entrega de declarações de exercícios anteriores, o procedimento é o mesmo, a única diferença está na seleção dos programas. Por exemplo: se o contribuinte vai entregar a declaração do exercício de 2009, deve utilizar os programas de 2009; se a declaração se referir ao exercício de 2008, o contribuinte deve utilizar os programas de 2008 e assim sucessivamente.
A entrega da declaração do IR após o prazo tem como principal conseqüência o pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e que pode chegar até 20% do imposto devido. Ao imprimir o recibo de entrega da declaração, o programa imprime também a notificação de lançamento da multa. O DARF para pagamento da multa também pode ser impresso no programa.
A declaração entregue fora do prazo não pode mais ser preenchida em papel nem entregue no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal nem nos Correios. Agora os contribuintes só podem entregar a declaração pela internet, ou em disquete em uma das unidades da Receita Federal.
Vale lembrar que, além da multa pelo atraso da entrega da declaração, nos casos em houver imposto a pagar ainda não recolhido, haverá também multa de 0,33% ao dia e juros de 1% sobre o valor apurado. A não-entrega da declaração do IR à Receita Federal implica ainda a suspensão do CPF do contribuinte.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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