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Novos rumos para a perícia e avaliação ambiental

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Diante de fatos atuais que implicam em potencial degradação e/ou desastres ambientais no País surgem como desafio às investigações para ser apurada a real natureza de ocorrências. É bem verdade que independente da complexidade das mesmas, técnicas, metodologias e procedimentos são aplicadas seja com regulamentações e protocolos ou não. De um modo geral pode-se incluir nesse roteiro o que denominamos de Perícia, ou seja, a possibilidade de abrigar variados tipos de exames de natureza especializada, visando esclarecer determinados fatos com procedimentos de ordem científica.

A partir de um laudo emitido o mesmo é utilizado em processos judiciais para subsidiar a extensão do “dano” ambiental e estimar a indenizações ou reparações. É importante a diferenciação entre perícia criminal e civil voltada à área ambiental, onde na criminal é possível estabelecer uma pena alternativa com reparação do dano causado inclusive em áreas públicas, onde certamente o meio ambiente agradece, já a área civil permite reparação e/ou indenização do dano ambiental muita mais restrito a áreas particulares, sendo a demanda dessa última ocorrer em sua maioria a partir de ato processual e tem como objeto de estudo o meio ambiente nos seus aspectos abióticos, bióticos e socioeconômicos, associando a natureza com as atividades humanas, sendo necessária quando o conhecimento jurídico do magistrado não é suficiente para emitir opinião técnica, tornando-se prudente a instauração de perícia para apurar os fatos reais, com vistas ao esclarecimento da verdade, onde em certas circunstâncias pode-se até aplicar técnicas diretas ou indiretas para cálculo do valor de um bem ou de bens envolvidos.

No Brasil estima-se que a demanda por peritos ambientais ampliou expressivamente nos últimos quatro anos, impulsionada, principalmente, pela demanda dos Ministérios Públicos em face de muitos processos que envolvem esse assunto e o Judiciário pelas ações na Justiça. De um modo geral a perícia ambiental é extremamente estratégica se considerarmos o potencial da sócio biodiversidade, por exemplo, que Amazônia possui e os passivos ambientais registrados nos últimos anos. Neste sentido, o mercado vem oferecendo algumas oportunidades inclusive para trabalhos extrajudiciais, porém esta atividade por ser ainda incipiente, carece de mais recursos humanos especializados. Acredito que o maior desafio está relacionado à compreensão de sua natureza multidisciplinar, ou seja, deve contar com a colaboração de profissionais de diferentes áreas de atuação, maior divulgação de sua importância, maiores oportunidades de formação profissional, maiores investimentos públicos e privados em infraestrutura para realização de perícias e, por que não, em avaliações mais especializadas.

Nesse contexto, a capacitação dos profissionais envolvidos na perícia ambiental é fator determinante e o perito deve ser habilitado em áreas específicas de conhecimento para contribuir eficazmente na produção desses laudos multidisciplinares.

Sérgio Gonçalves

é doutor em Ciências do Ambiente / Economia Ambiental – Universidade Federal do Amazonas
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