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Novo-velho conceito de estágio

As leis acompanham com certo atraso as demandas da sociedade. Em geral, um avanço só é regulamentado quando já é realidade incorporada por largas parcelas da sociedade – o que geralmente provoca pressões e insatisfação daqueles que defendem novas e rápidas soluções para antigos problemas. Entretanto, o ímpeto reformista não pode ser dominante; antes, é preciso cautela para não cair na tentação de reinventar a roda. Ou seja, é preciso atentar para o fato de que certas transformações podem se apoiar em arcabouços legais e não pedem novas regras. Esse é o caso do estágio.

O treinamento prático de estudantes nas empresas, como complemento pe dagógico do aprendizado teórico, é amparado pela Lei 6.494/77 e seu decreto regulamentador 8.7497/82. O estágio só pode existir quando um jovem, com idade igual ou acima de 16 anos, está matriculado em uma instituição de ensino. Os problemas começam quando se nota o número crescente de solicitações de cadastramento e encaminhamento a estágio, vindas de estudantes de cursos superiores a distância das mais diferentes localidades do país.

Apesar dos muitos argumentos, levados ao Minis tério da Educação, os quais questionam a implementação e a validade dos estágios voltados aos cursos regulares de EaD (Educação a Distância), é preciso ter claro que esses cursos possuem validade, certificação, duração e carga horária equivalentes aos presenciais. A resistência à essa realidade pode colocar em jogo o futuro profissional de 1,2 milhão de pessoas que estão matriculados em cursos de EaD – número que, aliás, já deve ter sido superado, visto que estas são dados do censo de 2005.

Diferentemente do que se registrava há alguns anos, o perfil dos estudantes a distância está se rejuvenescendo ano a ano. Atualmente, quem procura os cursos ministrados via internet são jovens de ensino médio, motivados pela facilidade de acesso e também pelo fator financeiro – a EaD é bem mais leve para a carteira. Dessa maneira, fica claro a importância que a bolsa-auxílio – remuneração dada por 100% das empresas que concedem estágio – tem na vida desses estudantes, permitindo não só a continuidade dos seus estudos, como também uma poupança para mais especializações e até complementação de renda familiar, em muitos casos.

Além do mais, de acordo com o decreto 5.622/2005, todo curso a distância prevê momentos presenciais obrigatórios, nos quais se promovem encontros e apresentações de trabalho. O estágio é um desses momentos. Tal como ocorre com estudantes de cursos presenciais, os jovens da EaD terão seus conhecimentos postos à prova pelo mercado de trabalho: mais importante do que saber, é saber fazer. E isso é que poderá fazer toda a diferença quando esses jovens, que sabem aproveitar as oportunidades que a tecnologia lhes oferece, partirem em busca de um sonhado primeiro emprego.

Sylvana Rocha é gerente técnica de Estágio do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola)

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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