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Nova lei torna mais caro processos trabalhistas

No último dia 29 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.275, a qual tornou obrigatório o depósito em dinheiro quando o empregador recorrer, por meio do agravo de instrumento, de uma decisão na qual foi condenado.
A nova Lei estabelece que a partir de 12 de agosto deste ano, o recorrente terá que efetuar um depósito de 50% do valor do depósito cujo recurso pretende destrancar como requisito de admissibilidade do agravo de instrumento.
“A alteração desse dispositivo da CLT acaba inibindo as empresas, que muitas vezes, ao colocarem na ponta do lápis quanto gastarão para recorrer de uma decisão, optarão por não fazê-la, visto a possibilidade da decisão ser novamente contrária”, explica Eduardo Maximo Patrício, advogado e sócio do escritório Gonini Paço, Maximo Patrício e Panzardi Advogados.
A aprovação da medida teve como argumento a desobstrução dos processos trabalhistas, que esbarravam em recursos protelatórios.
Contudo, as microempresas e pequenas empresas, que muitas vezes, não dispõem de recurso financeiro para o depósito recursal, terão dificuldades caso precisem interpor uma decisão desfavorável.
“Esta medida é desnecessária tendo em vista que os Juízes já possuem instrumentos legais para desestimular o uso excessivo dos recursos como, por exemplo, a condenação em litigância de má-fé”, esclarece o advogado Eduardo Maximo Patricio, do GMP Advogados.
Hoje, as custas com a reavaliação de um processo no TRT (Tribunal Regional do Trabalho), por exemplo, não sai por menos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que já é um custo alto para a maioria dos pequenos e médios empresários, esganados pela grande carga tributária que recai sobre eles.
Segundo Eduardo Maximo Patrício, do GMP Advogados, agora com a necessidade do recorrente depositar, previamente, 50% do valor do recurso para somente resgatar no futuro – caso haja decisão favorável, inviabiliza o processo de defesa do empresariado, que caso não conte com esse valor em caixa fica totalmente impossibilitado. Eduardo ainda chama a atenção para as grandes empresas, como as multinacionais, que empregam dezenas de pessoas e terão que desembolsar, semanalmente, um alto valor para depósitos recursais.
O empregador poderá reaver esse valor depositado caso ganhe o processo trabalhista, sendo que este terá a mesma correção do FGTS.
“Mesmo havendo a devolução dos valores, a burocracia que envolve esse processo, mais uma vez, prejudica o empresariado, que não terá um prazo exato para recebê-lo, podendo demorar”, afirma Eduardo Maximo Patrício, do GMP Advogados.
Ficam isentos do cumprimento da Lei 12.275/2010 a União, Estados, municípios, autarquias e fundações. Empresas públicas e de economia mista, porém, devem também seguir o regulamento exposto na normativa

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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