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Nova chance de negociar as dívidas

Cerca de 42.244 produtores rurais no Amazonas devem ser beneficiados com as operações de renegociação de dívidas por meio da Lei nº 14.166/21 que teve sua regulamentação final através do Decreto nº 11.064, em 06 de maio de 2022. O texto que autoriza as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com os Fundos Constitucionais de FCO (Financiamento do Centro-Oeste), do FNO (Norte) e do FNE (Nordeste), foi publicado e regulamentado após quase um ano e meio a publicação da MP 1016/2020.

Com base na Lei, os pagamentos poderão ser à vista (liquidação), com rebates entre 55% e 90%, a depender do tempo de baixa da operação para prejuízo e da classificação de recuperabilidade do mutuário. Ou por meio da reestruturação do cronograma de reembolso (parcelamento), com rebates entre 15% e 50% e prazo de pagamento entre 8 a 10 anos. No caso de parcelamento, haverá incidência dos encargos financeiros atualmente cobrados em novas contratações de financiamento sobre o saldo da dívida repactuada.

As três instituições financeiras responsáveis pela administração dos Fundos Constitucionais, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco da Amazônia (BASA) e Banco do Brasil (BB), estão normatizando e atualizando os sistemas internos para viabilizar a operacionalização das renegociações e irão, até a próxima semana, disponibilizar em seus sites canais de atendimento para tirar dúvidas e dar maiores informações sobre o processo de adesão.

Conforme o superintendente do Basa, Esmar Manfer Dutra,  a fim de facilitar o processo de adesão à renegociação, a Lei autoriza a dispensa de exigência de regularidade fiscal, desobrigação amplamente utilizada nas concessões de crédito de linhas emergenciais e renegociação de dívidas durante o período mais agudo da crise pandêmica. Dessa forma, as instituições financeiras estão dispensadas de consultar/solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND), o Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal  e o Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Contudo, as restrições com dívidas previdenciárias (sistema da seguridade social) seguem mantidas.

“Atualmente temos 43.133 operações passíveis de renegociação, sendo 889 com empresas e 42.244 com produtores rurais.Estamos trabalhando no ajuste do sistema de modo a conceder os benefícios previstos no menor tempo possível”, explicou.

Entre os tipos de negociações previstas na Lei, estão a liquidação à vista e o parcelamento nas condições especificadas. “O Banco da Amazônia conta com apoio de parceiros como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e Idam (Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas) para a divulgação, mas a renegociação ocorre exclusivamente junto a uma de nossas agências bancárias”, detalhou. 

Para o superintendente, a Lei nº 14.166/21 veio para auxiliar na recuperação do setor rural e empresarial, possibilitando a liquidação ou renegociação de operações antigas em condições facilitadas, e, com isso, resgatando esse público para novamente poder fazer novos empréstimos e financiamentos.

Momento oportuno

O FNO regulamentado chega num momento oportuno para os produtores rurais. A perda de produção agrícola compromete as rendas de parte desses produtores, por isso a importância desse tipo de iniciativa. “A grande preocupação é que todos eles possuem dívidas de crédito rural urbano e com o volume de perdas, surge a necessidade de precisar renegociar as dívidas”, reiterou o presidente da Faea (Federação de Agricultura e Pecuária do Amazonas), Muni Lourenço.

De acordo com o presidente, a renegociação de dívidas é relevante para tirar a condição de inadimplência e restrição de crédito de produtores rurais que na maioria das vezes não podem honrar compromissos financeiros por algum motivo.

“A importância da regulamentação da Lei é enorme para o setor agropecuário, que aguardava tal definição, para então formalizar essa renegociação com as condições favoráveis previstas na Lei e com isso possibilitar que produtores rurais saiam da situação de inadimplência”. 

Levantamento do Idam revelam que a produção rural de 26 municípios já foram afetadas com  a cheia dos rios, contabilizando perdas de mais de R$ 31 milhões, 

O Idam está presente em todos os municípios e entra como parceiro técnico dentro do processo de negociações entre o banco e os produtores, ele faz quase toda a totalidade dos projetos, a partir do crédito rural. 

Adesão

Para aderir à renegociação, o mutuário deve se apresentar ao banco administrador do Fundo com todas as informações e documentos necessários para a análise de seu pleito, em conformidade com as disposições do novo Decreto. Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, uma vez que as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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