Pesquisar
Close this search box.

“Nossa máquina estatal é inchada”, diz André Charone

A Receita Federal apresentou ontem, 24, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2021. O Jornal do Commercio ouviu o contador André Charone para que ele explicasse um pouco mais sobre esse imposto e por que pagamos impostos tão altos no Brasil sem vermos retorno em serviços. André é MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria pela FGV, com Extensão Universitária em Harvard. Possui dezenas de artigos e seis livros publicados. É palestrante e apresentador do programa de TV Conexão Contábil, no canal TVM, em Belém.   

Jornal do Commercio: Por que o Brasil é um dos países onde a população paga altos impostos em comparação a outros países? Falta vontade política para resolver essa situação?

André Charone: Historicamente, o Brasil herdou a cultura tributária europeia, onde os impostos tendem a ser maiores para financiar os serviços públicos e o assistencialismo estatal. No entanto, aqui em território tupiniquim, séculos de corrupção (desde o período de colônia até hoje) fizeram com que nós pagássemos tributos no nível de países europeus, mas sem os serviços públicos de qualidade que eles possuem. A nossa máquina estatal é inchada demais, tanto pelos incontáveis desvios e corrupções quanto pelos privilégios faraônicos de políticos e do alto escalão do funcionalismo público. Como o Estado não produz, essa conta toda cai sobre os contribuintes.

JC: Agora tudo aumenta de preço no Brasil por causa dos impostos (gasolina, gás). Até onde isso é verdade?

AC: A formação de preços leva em consideração diversos outros fatores, mas, realmente, os tributos têm um peso muito alto. Cabe ressaltar ainda que o impacto desses tributos cai principalmente sobre os mais humildes, em especial os consumidores finais e as pequenas empresas. Isso acontece porque as grandes empresas possuem margem suficiente para repassar os seus custos tributários para os seus clientes, que acabam sendo obrigados a pagar mais caro pelos produtos e serviços que consomem.

JC: De quando, e até quando, se deve fazer a declaração relativa a 2020, e quem é obrigado a declarar?

AC: As regras oficiais para 2021 foram divulgadas ontem pela Receita Federal. No entanto, tradicionalmente, o prazo para envio da declaração inicia no primeiro dia útil de março e termina no último dia útil de abril. Ou seja, cerca de dois meses. Em 2020, o prazo foi prorrogado por mais dois meses, terminando em 30 de junho, porém, essa foi uma medida excepcional devido ao isolamento social ocasionado pela pandemia.

JC: A quais penas estão sujeitas as pessoas que não pagam impostos? No entanto, vemos tantos empresários sonegando impostos e nada lhes acontece.

AC: Desde que declarado corretamente, não pagar imposto não é considerado crime. Entretanto, o Fisco e a Dívida Ativa têm utilizado diversas ferramentas para conseguir receber esses valores como, por exemplo, colocar o nome do contribuinte devedor no Cadin (Cadastro de Inadimplentes), protestar os débitos em cartório ou mesmo ingressar com cobranças judiciais para penhora de bens. O que é considerado crime é a sonegação, ou seja, quando se declara um valor menor ou se cria despesas fictícias para pagar menos imposto. Ainda assim, nossa legislação é muito branda nesse ponto. Dificilmente alguém é preso no Brasil por sonegar tributos. Mesmo quando isso acontece, raramente o culpado permanece muito tempo na cadeia. Isso faz com que muitos empresários tenham uma sensação de impunidade, o que acaba incentivando muitos deles a continuar sonegando.

JC: Quais são os rendimentos isentos e não tributáveis?

AC: São rendimentos sobre os quais, por legislação específica, não incidem imposto de renda. É o caso de, por exemplo, bolsas de estudo e de pesquisa, recebimento de apólices e prêmios de seguro, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e por acidente de trabalho, FGTS e lucros e dividendos recebidos por empresários. Ressalto, no entanto, que alguns rendimentos são isentos de imposto de renda, mas são tributados por outros impostos. É o caso dos valores recebidos em doação ou herança, que são isentos de imposto de renda, mas são tributados pelo ITCMD, que é um tributo estadual.

JC: Qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração? Onde as pessoas, não profissionais, costumam errar em suas declarações?

AC: O programa disponibilizado pela Receita Federal para elaboração da declaração é bastante intuitivo e de fácil utilização para qualquer pessoa que tenha algum conhecimento de informática. No entanto, o difícil realmente é conhecer a legislação tributária e o que se deve ou não informar para evitar cair na malha fiscal. Nesse sentido, recomendamos que pelo menos as declarações mais complexas (onde o contribuinte possui várias fontes pagadoras, dependentes ou mesmo operações na Bolsa de Valores, por exemplo) sejam efetuadas por um contador, que tem um conhecimento mais profundo da legislação. Os erros mais comuns que fazem com que o contribuinte caia na malha fiscal são: erros de digitação, divergência de informações com o que foi declarado pela fonte pagadora, omissão de rendimentos (do contribuinte ou de dependentes), e informar dependentes em mais de uma declaração (no caso de pai e mãe que declaram separados, o filho só poderá ser informado como dependente em uma das declarações).

Foto/Destaque: Divulgação

Evaldo Ferreira

é repórter do Jornal do Commercio
Compartilhe:​

Qual sua opinião? Deixe seu comentário

Notícias Recentes

Pesquisar