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NF-e deve diminuir sonegação de produtos

A implantação na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), que terá obrigatoriedade para nove segmentos da economia a partir do próximo dia 1º, deverá resultar na redução da margem de sonegação de produto a quase zero.
Segundo o titular da Sefaz (Secretaria de Fazenda), Isper Abrahim, com a adoção da NF-e, o Fisco terá acompanhamento intensificado desde o momento em que os produtos são fabricados, até a hora do consumo final. “Dentro dos próximos quatro anos, o Fisco Nacional e os Fiscos estaduais terão controle efetivo da produção e do consumo” disse.
Isper Abrahim destacou que o Amazonas tem procurado continuamente aprimorar seus controles fiscais, entretanto ainda podem ser observados o processo de embarque de mercadorias sem nota fiscal, eventuais superfaturamentos, e estima que ainda existem entre 20% e 25% de sonegação sobre a atividade econômica no Estado, mas com o novo modelo de nota fiscal, esse impacto poderá ser minimizado.
A NF-e, que já tem uso obrigatório para os segmentos do petróleo e cigarro, vai se estender a partir de dezembro próximo dia 1º para outros nove setores. Com a nova exigência, as indústrias de veículos e cimento; fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; frigoríficos e atacadistas de carnes; fabricantes de bebidas alcoó­licas e refrigerantes; agentes que comercializam energia elétrica com o consumidor final; fabricantes de semi-acabados, laminados, planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; e fabricante de ferro-gusa, terão de estar emitindo NF-e até a data estipulada.

Empresas indiferentes

A doze dias para que a obrigatoriedade entre em vigor, das 190 empresas que deverão substituir as operações comerciais realizadas com blocos de notas 1 e A1 pela NF-e, apenas nove já estão emitindo as notas de acordo com informações do Ceet (Centro de Estudos Tributários), o que corresponde a apenas 5% do universo exigido. O centro de estudos apontou ainda que 16 empresas já estão em fase de testes, 27 fizeram o credenciamento e 138 (ou 73% do total) ainda não procuraram a Sefaz para promover a regularização.
Apesar da indiferença da maioria das empresas, o secretário Isper Abrahim destacou que o prazo para a utilização da NF-e pelas nove segmentos não será prorrogado, e a pessoa jurídica que não estiver transacionando com o novo modelo a partir do prazo estabelecido, estará passível a penalidades. “Aqueles que não se adequarem poderão enfrentar problemas, como apreensão do produto, além de pagar multa e pagamento de juros”, frisou.
A NF-e é uma nota fiscal virtual onde o fabricante já emite diretamente ao seu atacadista e intermediário entre Estados, permitindo controle efetivo dos órgãos públicos como Ministério da Fazenda e Secretaria de Fazendas dos Estados de origem, Secretaria dos Estados de destino, além de contribuir para o desenvolvimento da economia e um grande controle para a empresa que passarão a emitir o documento.

Adesão ao sistema

Na última segunda-feira, a Sefaz convocou representantes de todas as empresas que ainda não entraram em testes, onde coordenadores do projeto NF-e no Estado explicaram as formas de se regularizar para cumprir a legislação federal.
Para que o credenciamento seja efetuado, é necessário o credenciamento da empresa no portal estadual na NF-e, na página da secretaria (www.sefaz.am.gv.br), que possui um link de acesso ao Termo de Credenciamento. A adesão ao sistema também depende do cumprimento de alguns requisitos por parte da empresa solicitante, como a conexão com a internet; certificado digital de PJ (Pessoa Jurídica) tipo A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil, obtidos de certificadoras como Caixa Econômica Federal, Serasa, entre outras; aplicativo emissor de NF-e que pode ser adquirido no portal estadual, adquirido ou desenvolvido pela empresa, desde que a mesma esteja dentro dos ­padrões técnicos nacionais do Manual de Integração e estar em dia com suas obrigações tributárias.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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