O ministro Gilmar Mendes negou liminar na Reclamação 10395, em que o governo do Pará pede ao STF (Supremo Tribunal Federal) para anular decisão da Justiça do Trabalho, que condenou o Estado como responsável subsidiário pelo pagamento de verbas trabalhistas.
O relator destacou que a questão central da reclamação refere-se à obediência ao princípio da reserva de plenário, assegurado no artigo 97, da Constituição Federal, segundo o qual somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. “A circunstância de a decisão reclamada ter sido proclamada pela composição plenária do TST (Tribunal Superior do Trabalho) exterioriza, num juízo precário, ausência de plausibilidade jurídica da tese inicial, motivo pelo qual indefiro a liminar”, ressaltou o ministro.
Na hipótese, o trabalhador mantinha vínculo com o Núcleo de Ação para o Desenvolvimento Sustentável que, por sua vez, tinha convênio com a empresa Centrais Elétricas do Norte S/A. Ao buscar seus direitos, acionou tanto a empresa quanto o estado para o pagamento das verbas.
O Estado foi condenado a pagar as rescisões, mas alega que o julgamento deve ser anulado porque teria violado a Súmula Vinculante 10, editada pelo STF, e que trata da cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97, da CF.
Negado pedido de liminar contra decisão sobre pagamento de verbas trabalhistas
Redação
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