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Não é só os EUA que expulsam os estrangeiros

Veja só que curioso: a pandemia da Covid-19 não foi óbice para decretações de expulsão de estrangeiros no Brasil durante o ano de 2020. Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o quantitativo de estrangeiros expulsos no ano passado é de 1.424 pessoas, o que denota um aumento considerável em comparação com os 1.237 expulsos compilados em 2019. Ou seja, os Estados Unidos da América, normalmente considerados os vilões mundiais quando o assunto é a expulsão de imigrantes, não estão sós nessa matéria.

Reporta-se que o instituto da expulsão está compreendido como um dos mecanismos de saída compulsória do país. Define-se como o ato pelo qual o estrangeiro com entrada regular é obrigado a se retirar, haja vista ofensa à segurança nacional, à ordem pública ou social, à tranquilidade ou moralidade pública e à economia popular. Tornando-se, portanto, uma persona non grata aos interesses nacionais como a comunidade jurídica convencionou.

É importante destacar que a expulsão não é uma pena, mas, sim, uma medida administrativa, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado (condicionado este ao período pelo qual vigorarem os efeitos da expulsão). 

A expulsão é medida motivada pela condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade. Também poderá dar causa à expulsão a prática dos seguintes crimes: crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto n° 4.388, de 25 de setembro de 2002. Adiciona-se que caberá ainda à autoridade competente resolver sobre a expulsão, a duração do impedimento do reingresso e a suspensão ou revogação dos efeitos dela, observado o disposto da Nova Lei de Migração.

O levantamento promovido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, disponibilizado pelo Serviço de Informação ao Cidadão, também permitiu estabelecer um mapeamento das nacionalidades que assumiram o ranking de atendimentos em matéria de expulsão até o final de 2019, composto por nacionais de África do Sul, Colômbia, Espanha, Paraguai, Portugal, Alemanha, Bolívia, entre outros.

Outro ponto relevante de análise relacionado à temática diz respeito à qualidade dos crimes praticados pelos expulsados. Fica evidente uma ocorrência frequente em crimes relacionados a tráfico de drogas, roubo, furto e ainda fraudes e falsificação de documentos. 

Está latente o recrudescimento das políticas migratórias brasileiras no sentido de barrar comportamentos que colocam em risco os interesses nacionais, e que nem mesmo a pandemia, que de pronto comprometeu enormemente a malha aérea e o trânsito de pessoas, foi capaz de impedir. Todo Estado possui o direito soberano de expulsar os estrangeiros que desafiam sua ordem pública e que se dedicam a atividades sediciosas.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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