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Municípios & Tributos – Reforma Tributária

1- Existe, de fato, uma tributação excessiva na folha de salários do trabalhador brasileiro?
R: Uma das características do sistema tributário brasileiro é a elevadíssima tributação da folha de salários, que resulta não apenas da contribuição previdenciária e do FGTS, mas também do financiamento de programas que não tem qualquer relação com o salário dos trabalhadores, como as ações do Sistema “S” e a educação básica (financiada pela contribuição para o salário educação).
Esta elevada tributação da folha de pagamentos traz uma série de impactos negativos para a economia brasileira:
• piora das condições de competitividade das empresas nacionais;
• estímulo à informalidade;
• baixa cobertura da previdência social (hoje 51% dos ocupados no Brasil não
• contribuem para a previdência).
Essa situação leva a um círculo vicioso no qual a elevada tributação provoca a informalidade e, por conta da alta informalidade, a tributação exigida das empresas formais acaba sendo mais elevada.
2-Qual a principal mudança no âmbito federal em relação a Reforma tributária?
R: A principal mudança proposta no âmbito dos tributos federais é a extinção, no segundo ano após a aprovação da Reforma, de cinco tributos e a criação de um novo imposto sobre o valor adicionado (IVA-F), mantendo neutra a arrecadação.
Neste sentido, seriam extintas a Cofins, a Contribuição para o PIS, a CIDE-Combustíveis e a Contribuição sobre folha para o Salário Educação, cuja receita seria suprida pelo IVA-F. Adicionalmente, propõe-se a extinção da CSLL, que seria incorporada pelo imposto de renda das pessoas jurídicas.
3- Em relação ao IPI – Imposto sobre produtos industrializados o que se deve esperar dessa Reforma Tributária?
R: Ao longo das discussões, considerou-se a possibilidade de incorporar também o IPI ao IVA-F, mas optou-se por manter o IPI, pois isso permite simplificar e reduzir o número de alíquotas do IVA-F. Ainda assim, a perspectiva é de uma simplificação expressiva do IPI, que seria mantido apenas por suas funções regulatórias:
• tributação seletiva, com alíquotas elevadas, de fumo e bebidas;
• utilização como instrumento de política industrial, como é o caso da Lei de Informática;
• utilização como instrumento de política regional, através da manutenção dos benefícios existentes para a Zona Franca de Manaus.
4- De que forma se dará a alteração do ICMS atual para um novo ICMS, na Reforma Tributária?
R: A principal medida de simplificação proposta no projeto de Reforma Tributária é a unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação. A mudança será feita com a extinção do atual ICMS e a criação de um “Novo ICMS”,que tem a mesma abrangência em termos de mercadorias e serviços do atual. No novo imposto, que continuará sendo cobrado pelos Estados, as alíquotas serão nacionalmente uniformes e fixadas na seguinte seqüência:
a) o Senado define quais serão as alíquotas aplicáveis (provavelmente 4 ou 5 alíquotas);
b) o Confaz propõe o enquadramento dos bens e serviços entre as diversas alíquotas;
c) o Senado aprova ou rejeita a proposta do Confaz.
Com o modelo proposto estabelece-se um sistema de pesos e contrapesos entre a preocupação do Confaz com a preservação da receita e a preocupação do Senado em não aumentar a carga tributária.
Adicionalmente, para evitar o nivelamento das alíquotas pelo topo – e o conseqüente aumento da carga tributária –, a proposta prevê que para um número limitado de bens e serviços – definidos em lei complementar –, os Estados poderão fixar alíquotas diferenciadas, ajustando sua receita para baixo ou para cima. Este mecanismo permitirá equacionar o problema de produtos com elevada participação nas receitas estaduais e alíquotas muito diferenciadas entre o

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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