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Municípios & Tributos – Orçamento

1- Existe algum tipo de exceção ao principio da não-afetação que está incluso no orçamento?
R: Existem várias exceções. Aqui estão elencadas:
– repartição dos Fundos de Participação (arts. 158 e 159);
– destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde (art. 198, 2°, e art. 77, do ADCT, da CF);
– manutenção e desenvolvimento do ensino: 18% para União e de 25% para Estados, DF e Municípios (art. 212 da CF);
– realização atividades da Adm. Tributária (art.37, XXII, da CF);
– prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, 8°);
– Prestação de garantia ou contragarantia à União ou o pagamento de débitos para com esta com a vinculação da receita própria gerada pelos impostos dos Estados e Municípios (arts. 155 e 156);
– Estados e DF: Vinculação ao programa de apoio à inclusão e promoção social de até 0,05% da receita tributária líquida (EC n° 42/03, acrescentando o parágrafo único ao art. 204, da CF);
– Estados e DF: Vinculação ao fundo estadual de fomento à cultura de até 0,05% da receita tributária líquida (EC n° 42/03, acrescentando o parágrafo 6° ao art. 216, da CF);
-Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza, para vigorar até 2010, nos termos dos arts.80, II e III, e 82, par. 1º., do ADCT).
2-A DRU – Desvinculação de receitas da União seria um caso de não-afetação?
R: Sim. As Emendas Constitucionais nºs. 27/2000 e 42/2003 (que deram nova redação ao art. 76, do ADCT) estabelecem que são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até o ano de 2007, 20% da arrecadação de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados, seus adicionais e respectivos acréscimos legais. É a denominada DRU (Desvinculação das Receitas da União).
3- O ciclo orçamentário se restringe ao exercício financeiro?
R: Não. O ciclo orçamentário envolve um período muito maior que o exercício financeiro. Abrange todas as fases do processo orçamentário: elaboração da proposta, discussão e aprovação, execução e acompanhamento, controle e avaliação.

4- De quem é a iniciativa de mandar para o executivo as Leis orçamentárias?
R: A iniciativa é do Presidente da República (art. 84, XXIII, da CF), a ele incumbindo “enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei das diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição”. Ao judiciário compete o encaminhamento de proposta orçamentária relativa aos seus interesses (art.99, par.1º., da CF), juntamente com o Executivo.
A iniciativa em matéria orçamentária é do Poder Executivo. No Poder Legislativo os projetos serão apreciados “pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum”. (art. 166, caput, da CF).
A apreciação incumbirá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (art. 166, par. 1º., CF), que não tem competência para deliberar em definitivo. Cabe ao Plenário apreciar e deliberar sobre o que contiver o relatório ou substitutivo apresentado. Não pode haver emenda que objetive aumento de despesa. Deve, sempre, haver previsão da transferência que se pretenda efetuar.
OBS: Após o encerramento de cada bimestre, o Executivo publicará relatório resumido da execução orçamentária (art. 165, par. 3º., da CF). É mais uma forma de controle.
5-Qual a previsão legal para as leis orçamentárias?
R: Artigos 165 a 169 da Constituição Federal.
6-O que é o PPA – Plano Plurianual e quando começa a produzir efeitos?
R: Instrumento de planejamento governamental de longo prazo. Começa a produzir efeitos a partir do segundo exercício financeiro do mandato do Chefe do Executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.
7-Qual o conteúdo principal do PPA?
R: fixa, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas do governo.
8-Quais as diretrizes do Plano Plurianal?
R: São as orientações gerais ou princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos.
9-Quais os objet

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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