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Município tem o dever de regularizar transporte escolar para crianças

O princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento às crianças con­duziram o voto que obri­ga o município de São Félix do Araguaia (MT) a prestar o serviço de transporte escolar aos alunos da zona rural. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou recurso da prefeitura.

Segundo o desembargador Benedito Pereira do Nas­­cimento, há requisitos que autorizam a concessão da tutela antecipada. “Conside­rando a peculiaridade do caso in concreto, o transporte dos alunos da rede municipal, mostra-se evidente a possibilidade de concessão de tutela antecipada contra o município, pos­to que presentes as condições necessárias para tal medida”, afirmou.

O desembargador também levou em consideração o princípio da dignidade humana e a garantia de atendimento prioritário às crianças e adolescentes. Em seu voto, Nascimento salientou que o não fornecimento de transporte escolar aos alunos da rede municipal impossibilita que os estudantes freqüentem as aulas.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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