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Município concede vantagens da Lei Geral às microempresas

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Alguns artigos previstos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas começaram a ser implementados em Manaus, trazendo alento aos empreendedores da cidade, que hoje lutam pela concretização dessa lei, que promete aumentar o potencial competitivo dos pequenos negócios, considerados um dos maiores geradores de emprego do país.
No início do mês, a Prefeitura Municipal de Manaus instituiu o decreto de nº 9.189, que concede vantagens comparativas na oferta de preços ao segmento, nos processos de licitação. Conforme esses artigos, os micro e pequenos estabelecimentos, que oferecerem propostas iguais aos de grande porte nos processo de licitação tem a prioridade para num período de cinco minutos apresentarem uma nova proposta.
Ou seja, se o pequeno empreendedor vender um determinado produto pelo mesmo valor ofertado pelo grande empresário, ele terá um tempo de cinco minutos para oferecer um preço menor e, assim, vencer a competição.

Sebrae quer todos os 14 capítulos em vigor

De acordo com Lamisse Cavalcante, o Sebrae está realizando um trabalho de sensibilização de representantes do governo estadual e municipal para que sejam implementados todos os 14 capítulos da Lei Geral.
“Fazemos um trabalho de esclarecimento com os representantes do poder público, explicando a importância dessa lei e reivindicamos, assim, a regulamentação dela aos governantes”, explicou a consultora, destacando que incentivos como esse ajudam a formalizar o elevado número de empresas informais no Estado do Amazonas, onde segundo estatísticas da instituição, existem 4,7 empreendimentos informais para cada estabelecimento legalizado.

Cadastro sincronizado

A categoria de microempresários também está reivindicando junto ao poder público a implementação do projeto cadastro sincronizado, o que irá permitir a legalização de empresas em um tempo de até 24h, evitando a burocratização nesse processo.
“Esse projeto é um grande avanço ao setor e irá estimular um maior número de formalização de empresas”, concluiu Raimunda Lima.
Segundo a presidente em exercício da Fampeam (Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas do Amazonas), Raimunda Lima, a iniciativa gera um melhor potencial de competitividade aos microempresários, mediante a concorrência com estabelecimentos de grande porte.
“Antes, tínhamos muita dificuldade porque os pequenos geralmente não têm condições de realizar grande produção e, conseqüentemente, oferecer melhores preços; com o decreto do prefeito essas empresas terão mais chances de competir”, disse Raimunda Lima.

O decreto municipal é uma adequação aos artigos 42 a 45, previsto na Lei Geral, aprovada em dezembro do ano passado, e também prevê a concessão de um prazo de dois dias, prorrogável por igual período, para a microempresa apresentar toda a documentação.
A consultora de políticas públicas do Sebrae, Lamisse Cavalcante, considera que o Amazonas deu início a fase de adequação à Lei Geral. De acordo com ela, o governo estadual isentou recentemente as micro e pequenas empresas do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “As empresas com faturamento de até R$ 150 mil estão dispensadas pelo governo do pagamento desse imposto”, informou.
Para que outros artigos sejam implementados pelos governos locais, o Sebrae junto com a Fampeam, fazem um trabalho de esclarecimento aos representantes do setor público no objetivo de solicitar a concretização da lei. “Fazemos proposições, expondo os benefícios, as conseqüências positivas que cada medida irá provocar ao setor e nos reunimos com representantes do poder público, no intuito de solicitar a concretização dos artigos da Lei Geral”, disse a consultora.
Lamisse Cavalcante avaliou que esse início de regulamentação da lei irá ajudar a reduzir o índice de falência das pequenas empresas, que já está diminuindo. “A pesquisa do Sebrae, em nível nacional, indica que houve uma redução de 27 pontos percentuais no índice de falência em

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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