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Multas começam no dia 7

A partir desta quinta-feira (7), o patrão que contratar um empregado doméstico mas deixar de assinar sua carteira profissional estará sujeito a multa mínima de R$ 805,06. A deliberação está na lei 12.964, a qual deixa bem claro que quem quiser empregar um doméstico deve fazer o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias.
A advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, lembra que a legislação assegura aos empregados domésticos os novos direitos da profissão. Dessa forma, os profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, lavadeiras, jardineiros, cozinheiros, motoristas particulares, caseiros de residência urbana e rural, acompanhantes de idosos, entre outros, têm direito a jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 horas semanais, horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%, garantia de salário mínimo para os que recebem salário variável, e proteção legal ao salário.
Os domésticos também têm direito a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de pessoas portadoras de deficiência; proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos.
A advogada da IOB explica que já existem algumas decisões judiciais que especificam que a partir de três dias trabalhados na semana pode vir a ser configurado o vínculo empregatício, conforme cada caso. Ao contrário do que muita gente pensa, outros direitos trabalhistas como a garantia de salário mínimo nacionalmente unificado, irredutibilidade salarial, férias com acréscimo de 1/3, aviso prévio, 13º salário, repouso semanal remunerado, licença gestante, licença paternidade e aposentadoria já eram assegurados aos empregados domésticos pela Constituição Federal de 1988.

Formalização
Diante deste cenário, a advogada da IOB, do Grupo Sage, Clarice Saito, recomenda aos empregadores formalizarem o quanto antes as condições em que o trabalho será prestado pelo seu empregado doméstico. “Vale lembrar que o contrato de trabalho deve ter cláusulas claras relativas às condições de trabalho, tais como a jornada a ser cumprida e se haverá ou não prestação de horas extras, entre outros. Este é o mais importante instrumento de defesa tanto do empregador como do empregado. Embora o empregado doméstico não esteja obrigado à marcação da jornada em livro ou folha de ponto, é aconselhável a sua adoção, nos quais deverão ser anotadas as horas de entrada e de saída no ambiente laboral, bem como do período destinado à refeição e repouso”, aconselha a especialista.
Por conta da admissão, o empregado doméstico deve apresentar ao empregador os seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; atestado de boa conduta, emitido por autoridade policial ou pessoa idônea, a juízo do empregador; e exame médico admissional custeado pelo empregador. “Após o recebimento desses documentos, o empregador procederá ao registro do contrato de trabalho do empregado, anotando na Carteira de Trabalho os seguintes dados: nome e CPF do empregador; endereço completo; espécie do estabelecimento: residencial; cargo ou função a ser exercida; Classificação Brasileira de Ocupações – CBO: 5121-05; data da admissão; salário mensal ajustado; e assinatura do empregador”, finaliza Clarice.
Nos casos em que o empregado doméstico for indicado por agência especializada, esta ficará civilmente responsável pelos atos ilícitos eventualmente praticados pelo empregado no desempenho de suas atividades. Quando contratada, a agência deve firmar, via contrato, compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de um ano (lei nº 7.195/1984).

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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