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Mudança no INSS é inconstitucional, apontam especialistas

Responsável pela gestão de mais de 35 milhões de contribuintes no RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o  INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai concentrar também as aposentadorias e pensões do Regime Próprio dos Servidores Públicos Federais. Que inclui funcionários de autarquias de institutos e fundações. As novas atribuições fazem parte do Decreto 10.620 editado pelo governo federal no último dia 5.

A decisão esbarra no cenário desafiador que a população enfrenta com o aumento das demandas que sobrecarregam o sistema devido ao número de processos na fila aguardando pelo atendimento no órgão previdenciário.  Segundo especialistas, a mudança é inconstitucional e ameaça a gestão de aposentadorias e pensões do setor público ao pressionar o INSS, que já enfrenta hoje dificuldades operacionais.

A presidente da Aaprevam (Associação dos Advogados Previdenciaristas do Amazonas), Iza Amélia, não considera que essa nova atribuição do INSS irá interferir na concessão e manutenção dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (trabalhadores que não possuem cargos efetivos ), pois, conforme consta no Decreto,  a Concessão e Manutenção para o Regime Próprio (servidores efetivos), serão realizadas por servidores que hoje já trabalham nessas atividades nas autarquias e fundações federais, que serão gradualmente alocados no INSS. 

A exemplo explica que: A Ufam  (Universidade Federal do Amazonas),  possui um setor de aposentadorias e pensões, os servidores que trabalham nesse setor passarão a ser gerenciados pelo INSS e não mais para Ufam, mas o Sistema federal já é centralizado hoje.

“A gestão do RGPS (trabalhadores privados)  não tem mais o que piorar em relação ao atendimento do órgão, hoje chegou ao fundo do poço, foi sucateado por vários governos, não tem mais servidores e nem recursos financeiros para o gerenciamento”. Ela lembra que não deve confundir recurso financeiro para o gerenciamento, que é do Tesouro Nacional, com recursos financeiros para pagamento dos benefícios, pois esse não faltará e quem arrecada é a Receita Federal. 

“O decreto trata de outra área, mas certamente qualquer atribuição a mais para o INSS irá torná-lo mais ineficiente, pois é uma Autarquia que possui uma estrutura desgastada, sucateada, por vários governos. É um descaso absoluto para com o povo brasileiro”. 

Inconstitucional 

Para a advogada especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, Marcelise de Miranda Azevedo, o texto do decreto é inconstitucional, pois a Constituição Federal, em seu artigo 40, § 20, veda a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo. “A cisão da administração do Regime Próprio como proposta pelo decreto implica em inconstitucionalidade já bastante evidente na medida em que cria um sub regime dentro do Regime Próprio. De um lado estarão aqueles que têm os seus benefícios geridos pelo SIPEC e do outro lado os que serão geridos pelo INSS”, alerta.

De acordo com o advogado especialista em Direito Previdenciário, Leandro Madureira, a  pretensão do governo é de que essa gestão seja feita pelo INSS, que até então se ocupava somente dos benefícios previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada ou dos servidores detentores de cargos provisórios, tal como professores substitutos ou ocupantes exclusivos de cargos em comissão.

Atualmente, as aposentadorias e pensões dos servidores públicos são regidas por cada órgão ou departamento de Recursos Humanos da entidade a que é vinculada. Para Madureira, a transferência de responsabilidade deve resultar em uma burocratização excessiva. “Os benefícios previdenciários da grande maioria da administração federal passam a ser geridos por um órgão que já enfrenta dificuldades operacionais só com a competência que possui hoje. Essa unificação já estava prevista como um interesse do governo, sobretudo a partir da edição da Reforma da Previdência em novembro de 2019”, relembra.

Dificuldade operacional 

O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli, afirmou ao portal G1 que a concessão de aposentadorias do regime próprio dos servidores públicos é diferente da concessão do regime geral, sendo assim, teria que ter servidores especializados para cada área. 

Em nota o INSS informou que a inclusão de autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade das suas redes de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e garante que a medida vai prejudicar a concessão dos demais benefícios.

Vale lembrar que uma mudança na Constituição em 2019 determinou a criação de um gestor único para aposentadorias públicas e privadas -o governo tem até novembro para aprovar a Lei e criar essa nova estrutura no INSS o decreto foi o primeiro passo dessa mudança, mas para o especialista o órgão não está preparado para deter funcionários públicos e ao mesmo tempo reduzir a fila que prejudica a população. “O INSS deveria primeiro finalizar todos os processos que ele ainda aguarda para depois pensar em mudar a competência da autarquia que hoje sem servidores e estrutura jurídica que permita o trabalho mais acelerado acaba por gerar mais problemas”. 

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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