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MPF justifica medida sobre ampliação do trecho do meio da BR-319

Divulgação

Em resposta à matéria publicada no Jornal do Commercio nesta terça (2), o MPF (Ministério Público Federal) no Amazonas frisou, por intermédio de nota de esclarecimento à imprensa, que a decisão favorável à ACP (Ação Civil Pública) ampliando o chamado “trecho do meio” da BR-319 não decorreu de uma ação nova do órgão, mas de um processo que já se arrastava por 15 anos, sendo encerrado em 2019. 

A matéria do Jornal do Commercio teve como ponto de partida nota anteriormente publicada pela OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas), publicada nesta segunda (1º), na qual a entidade oficializou seu desligamento do Fórum Permanente de Discussões sobre o Processo de Restauração da Rodovia BR-319, ao entender que o MPF havia movido ação para ampliar o “trecho do meio”, inviabilizando as obras de revitalização naquela que é considera a pior estrada federal do país. 

A reação ao texto da OAB, no qual a entidade classificou como “incoerentes” as supostas ações do MPF – que também integra o Fórum – repercutiram mal no meio politico amazonense. Em texto divulgado à imprensa, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) considerou a decisão “um cruzado no queixo” dos amazonenses e anunciou que irá procurar todos os recursos possíveis para garantir a continuidade do projeto de recuperação da BR-319. O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) disse que também e desligou do Fórum, por ter o mesmo entendimento da OAB-AM.   

Questão antiga

Em sua nota de esclarecimento, o MPF-AM salienta que, “durante muito tempo” foi debatido se a rodovia precisaria ou não de licenciamento ambiental para ser recuperada, e que, ao julgar uma Ação Civil Pública proposta em 2005, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região pôs fim ao impasse e decidiu, em 2019, que a BR-319 precisaria, de fato, de uma licença ambiental para passar por obras de revitalização.

Na mesma decisão o tribunal também teria definido o chamado “trecho do meio”, que exige estudos de impactos ambientais. Pela decisão, a área foi ampliada e passou a compreender a extensão entre os quilômetros 177 e 650. Como não houve recurso do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) em relação ao acórdão do TRF1, a ação transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso. Diante disso, reforça a nota, não é possível asfaltar o lote C, trecho que vai do quilômetro 177 ao quilômetro 250, já que o licenciamento ambiental ainda não foi realizado.

“O MPF no Amazonas foi notificado da decisão vários meses depois do trânsito em julgado e, em fevereiro de 2020, levou o acordão ao conhecimento dos participantes do Fórum da BR-319. Portanto, não se trata de medida nova adotada pelo MPF, de forma a causar surpresa, e sim, de decisão judicial em processo público que tramitava há 15 anos”, reforçou a nota.

Diante desse cenário, prossegue o texto, o MPF defende ser necessário “seguir em frente” e unir esforços para melhorar o licenciamento ambiental e conseguir pavimentar a BR-319 com sustentabilidade. O maior entrave é, avalia o órgão, justamente a ausência do Estado no território da rodovia, sendo o fortalecimento dessa governança territorial o principal objetivo do fórum da BR-319.

“Existe uma preocupação muito grande com o aumento do desmatamento em decorrência da repavimentação da rodovia, mas acima de tudo, é necessário que os governos federal e estadual ajam para garantir a segurança das pessoas que moram na rodovia e estão seriamente ameaçadas por processos de ocupação desordenada de terras que pode ocorrer caso a pavimentação ocorra sem a devida cautela”, frisou.

Entraves ampliados

Procurado pelo Jornal do Commercio, o senador Plínio Valério considerou que a nota do Ministério Público é esclarecedora, ao mostrar que o processo já vinha se arrastando há anos e que a ação transitou em julgado, sem recurso do Dnit, “que acabou concordando”. No entendimento do parlamentar, o maior entrave para a proteção dos povos da região e a fiscalização de grileiros e desmatadores é justamente a ausência do Estado no território da rodovia.

“E o braço do estado só pode chegar lá se tiver estrutura. A exigência de licenciamento ambiental também para outro trecho que já estava sendo licitado é um golpe muito duro nas nossas pretensões do reasfaltamento da BR-319. Só nos resta ver a questão. Agora, que já transitou em julgado, não adianta ficar contra-argumentando. Temos que ver quais são os entraves, que devem ser muitos. Vamos acompanhar a questão e procurar o Dnit e o Ministério da Infraestrutura para conversar”, comentou. 

O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), no entanto, reforçou sua convicção ao Jornal do Commecio de que o órgão não apoia a revitalização da rodovia. “O MPF sempre foi contra a recuperação da BR-319. Participa do fórum, mas sempre agiu pra inviabiliza-la. A prática vale mais que palavras. Se a decisão judicial ampliou o trecho do meio, foi porque eles pediram a ampliação. É de lamentar ainda a irresponsabilidade do Dnit de não recorrer”, encerrou.

Fonte: Marco Dassori

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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