Atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou à União que apresente, em dez dias, cronograma de reforma da Casa de Saúde Indígena (Casai) de Lábrea (distante 702 quilômetros de Manaus) e que, em 30 dias após a entrega do cronograma, inicie as obras de reforma estrutural e sanitária da Casai. A decisão tem caráter liminar, com possibilidade de recurso.
A ação civil pública, com pedido de liminar, foi encaminhada à Justiça Federal pelo MPF/AM no dia 10 de dezembro do ano passado, o Dia D da Saúde Indígena, organizado pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O MPF/AM destaca que as Casas de Saúde Indígena são, ao lado das unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), um importante componente no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. A principal função da Casai é estabelecer uma interface entre as aldeias e as unidades do SUS localizadas no município de referência. “As Casais se prestam, portanto, a dar o apoio necessário ao índio que precisa se deslocar das aldeias, para tratamentos de saúde. Não são elas, rigorosamente, casas para tratamento de saúde. São, em verdade, locais onde os índios podem se abrigar antes e após os tratamentos feitos fora das aldeias”, explica o procurador da República Julio José Araujo Junior.
MPF GARANTE – Reforma de Casa de Saúde Indígena em Lábrea
Redação
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