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Monitoramento telefônico ilegal

De tempos para cá, tem se tornado bastante frequente a divulgação pela imprensa de supostas escutas ilegais nos telefones de diversas autoridades da República dos três órgãos do poder estatal – Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com essas notícias, poucos ocupantes de altos postos têm sido poupados de tais grampos de telefones. Eles atingem desde chefes de poder, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), senadores, deputados federais, ministros de Estado e outros assessores da Presidência da República, a até detentores de funções estatais de escalões inferiores; e isso independentemente de partido, se da situação ou se da oposição.
Essas condutas, vale observar, são geralmente atribuídas a agentes da Polícia Federal (PF) ou da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgãos esses que, observados os ditames legais, têm atribuições para monitorar conversas telefônicas em procedimentos investigativos.
No entanto, independentemente de quem promova a espionagem ilegal e se a realiza ou não no exercício regular das funções, certo é que se trata de conduta perpetrada à margem da lei, uma vez que desprovida da necessária autorização judicial. Desse modo, evidente esta que constitui prática que fere direitos basilares dos indivíduos, os quais têm assuntos sigilosos, profissionais ou pessoais, indevidamente expostos a terceiros.
Todavia, a situação acima retratada agravou-se sobremaneira neste último final de semana, uma vez que a revista “Veja” divulgou a existência de escutas ilegais feitas por integrantes da Abin nos telefones do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, divulgando, inclusive, trechos de um dos grampos.
Ora, a espionagem telefônica do chefe do Poder Judiciário, assim como de qualquer outro agente político, constitui fato inconcebível, que deve ser desde logo rechaçado pelas autoridades constituídas e por toda a sociedade, porquanto totalmente irregular e propiciador da fragilização das instituições estatais. Com efeito, trata-se de circunstância muito grave e inqualificável, que contrasta totalmente com o estado democrático de direito.
Não obstante, a Abin, por nota oficial, prontamente anunciou que abrirá uma sindicância para apurar o suposto envolvimento de seus servidores nos fatos noticiados. À sua vez, a PF também vai analisar e investigar o caso, frisando que só realiza escutas dentro da legalidade.
O fato é que se está diante de mais uma denúncia de escuta telefônica ilegal, porquanto desprovida do necessário amparo judicial, a qual é ainda mais agravada pela circunstância de que o alvo da conduta antijurídica é o chefe do Poder Judiciário. Urge, pois, a adoção de providências extremamente eficazes pelos dirigentes das instituições acima referidas, tanto no que se refere à apuração de algum desvio de poder nos respectivos âmbitos, bem como a realização de uma rigorosa investigação dos fatos, com a punição dos seus protagonistas, porquanto o que está em jogo, além da reputação de dois importantes órgãos federais, é a própria segurança e estabilidade das instituições republicanas.
A prática de fatos como esse deve ficar sepultada no passado, quando eram comuns, já que se vivia sob um regime de exceção, no qual havia redução dos direitos e garantias individuais. Hoje, contrariamente, erige-se totalmente incompatível com o estado democrático de direito.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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