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Metade dos contribuintes não declarou à Receita

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física termina no dia 30 de abril, terça-feira. Este ano, a Receita Federal prevê que 26 milhões de contribuintes prestarão contas, um número recorde. Desse total, aproximadamente metade ainda não enviou as declarações e o governo já alerta para possíveis períodos de lentidão no sistema durante os próximos dias.
Para os tributaristas, o mais importante é fugir da multa por atraso, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. “A pior alternativa é não entregar. Se tiver dificuldade com a documentação na última hora, entregue incompleta e depois faça uma retificadora, que não tem nenhuma penalidade”, explica o tributarista Samir Choaib.
A atenção deve estar voltada, principalmente, aos rendimentos tributáveis, como salário, e eventuais despesas dedutíveis, como educação, saúde, dependentes e previdência privada. Isso porque a retificadora deve ser entregue no mesmo modelo – simplificado ou completo – da declaração original. Já os dados relacionados a bens e a rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte não alteram o total de imposto a pagar ou a restituir e podem ser ajustados na segunda declaração.
Neste ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam, em 2012, mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou quantia superior a R$ 40 mil em rendimentos isentos. Também devem prestar contas aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil. Em relação à atividade rural, a obrigação vale para quem obteve receita superior a R$ 122.783,25.

Dicas

Quem ainda não entregou a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) 2013 porque não reuniu toda documentação a tempo ou entregou às pressas, com dados incorretos ou incompletos, não precisa se desesperar. Ainda é possível retificar os dados enviados para regularizar a situação e evitar cair na malha fina.
O prazo para a entrega termina às 23h59 do dia 30, mas a Receita Federal recomenda não deixar a entrega para a última hora porque pode haver congestionamento do sistema. A multa mínima para o contribuinte que descumprir o prazo é de R$ 165,74 e, a máxima, de 20% do imposto devido (não da restituição).
“Nos últimos dias do prazo é comum a pessoa digitar alguma informação incorreta ou pular algum campo que deveria preencher. Até centavos conflitantes podem ser identificados no cruzamento de dados da Receita”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Mesmo quando a pessoa acredita estar tudo certo com o conteúdo entregue, é fundamental acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita. Se for o primeiro acesso, o contribuinte deverá fazer um cadastro (com CPF, data de nascimento e recibos das duas últimas DIRPFs), que gera um código de acesso para verificar o status mensalmente.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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