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Mensalidade mais barata traz risco para as escolas

A decisão judicial concedida a pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), que mantém 20% menor o valor das mensalidades em 2021, pode trazer impacto para as instituições de ensino privadas. O Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas) estima o impacto financeiro que essa redução pode causar. 

O reflexo da pandemia afetou a renda de muitas famílias, e foi inevitável para os pais que perderam o emprego retirar os filhos das escolas. Segundo o Sinepe-Am, no ano passado, ao menos 20% dos pais cancelaram a matrícula dos filhos. Este ano, 40% das matrículas continuam em aberto. Agora, com o resultado da resolução, o cenário é bem pior.  Rodrigo informa que o Sindicato já tem registro de escola que fechou.“Tem escola que colocou todos funcionários em aviso prévio, principalmente na educação infantil”. O não pagamento do valor total do serviço  pode travar o atendimento realizado pelas instituições de ensino, caso a situação perdure, não estão descartadas demissões em massa.

O assessor jurídico do sindicato, diz que as escolas fazem o seu orçamento anual onde assumem compromissos e o não preenchimento dessas vagas é como se você tivesse 40% a menos  do seu salário. “Nós temos professores para pagar. Temos os custos das escolas para diminuir e infelizmente essa receita está diminuindo”.  De acordo com o Sinepe-AM, as instituições investiram para se adaptar ao novo formato de ensino (remoto) que deve ser  utilizado este ano até que o número de casos da Covid-19 não estabilize no Estado. 

Embora não concorde com a decisão, o Sinepe-AM informa que orientou as associadas que integram a ação a cumprirem a decisão. Vale lembrar que a deliberação não tem efeito sobre todo o setor, somente para as escolas que compõem a ação. O Sindicato é contra a medida que, além de ser inconstitucional, desconsidera que os contratos firmados entre as instituições e os alunos para este ano trazem cláusulas que tratam especificamente do ensino remoto e, mesmo havendo determinação de suspensão das aulas presenciais, a prestação do serviço ocorreria de forma remota sem prejuízo nas mensalidades.  

Para buscar um equilíbrio financeiro tanto para os pais quanto para as escolas da rede privada, o assessor jurídico informa que serão apresentados a documentação solicitada pelo Juiz (contratos 2021 e balanço 2020) para que o mesmo analise a continuidade ou não da postergação.

Negociações

A determinação, traz mais tranquilidade para alguns pais que estavam preocupados em como arcar com os valores devido à crise. Muitos tentavam buscar uma maneira de continuar mantendo os contratos, negociando  com as instituições. “Cada caso tem a sua particularidade. Quem foi atingido pela redução de salário como é o meu caso,  vale a pena tentar um acordo. Eu não tive problemas com isso. Aliás, a escola foi bastante compreensível”, conta Dário Souza.

A recepcionista Mary Rocha, faz parte da fatia de trabalhadores que tiveram a suspensão de contrato durante a pandemia. Ela comemora a decisão e diz que é uma grande oportunidade para manter o filho na escola. “Agora eu estou respaldada e vou tentar renegociar. Se existir essa norma de repassar esse desconto para os pais eu vou exigir”.  

Decisão

Assim como ocorreu no ano passado, as escolas particulares do Amazonas devem manter a redução de 20% no valor das mensalidades em 2021, enquanto durar a impossibilidade de retorno das aulas presenciais. É o que determina uma decisão judicial concedida a pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas), para estender os efeitos de uma liminar concedida em 2020 e que assegura a diminuição das mensalidades escolares, enquanto durar a pandemia de Covid-19. A redução do valor deve ser aplicada a contar da 2ª parcela do ano letivo de 2021. 

O Nudecon (Núcleo de Defesa do Consumidor) da Defensoria ingressou com o pedido de extensão dos efeitos da liminar do ano passado no dia 25 de janeiro último, dentro da ação civil pública movida em conjunto pela DPE-AM, CDC/Aleam (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) e MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), em face do Sinepe-AM (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas) e de instituições de ensino de nível infantil, fundamental e médio de Manaus. 

O pedido levou em conta a proliferação de casos de Covid-19 em Manaus, com o agravamento da pandemia e o consequente colapso do sistema de saúde, além da necessidade de isolamento social e medidas restritivas já impostas pelo Governo do Estado do Amazonas. Para a Defensoria, diante do cenário de crise, há a necessidade de equilíbrio das relações de consumo em momento de retração econômica e proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, como prevê o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e proteção da vida e da saúde das crianças, jovens e adolescentes, conforme estabelece o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Na nova decisão, o juiz Victor Liuzzi esclarece que não há tramitação de recurso com efeito suspensivo em relação à decisão liminar que assegura o adiamento da cobrança. O magistrado ressalta, ainda, que não há comprovação da alteração da situação de gravidade da pandemia que impede o retorno de aulas presenciais, motivo pelo qual a decisão liminar de 2020 ainda está vigente. 

“As partes devem observar a determinação de postergação do pagamento do valor da mensalidade durante o período de impossibilidade de prestação do serviço de forma presencial”, afirma o juiz. O magistrado também ressalta que não há desconto e sim postergação do pagamento.

A decisão judicial também determina que as escolas apresentem os contratos firmados para o ano letivo de 2021, bem como o balanço financeiro relativo ao período do ano de 2020, no prazo de 15 dias, com a finalidade de manter o equilíbrio contratual.

Foto destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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