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MEIs têm novo prazo para quitar dívidas

No próximo dia (30), encerra o prazo para que os MEIs  (Microempreendedores Individuais) possam aderir ao projeto de parcelamento dos impostos para quitar os seus débitos. De acordo com a Receita Federal, os pagamentos atrasados podem ser realizados por meio de pagamento, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento. Cerca de 29 mil MEIs registrados no Amazonas estão inaptos. Conforme o Sebrae-AM, este ano, cerca de 1 mil contribuintes foram recuperados e regularizaram os referidos débitos.

O consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos Nascimento, lembra que poderão ser incluídos nesse parcelamento débitos feitos até 2016. “Por conta das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEIs com dívidas recentes. Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa. Débitos de quem aderiu a algum parcelamento neste ano também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da negociação”, explica 

Conforme o especialista, neste programa poderão ser parcelados os débitos em até 60 meses, tendo a parcela mínima de R$ 50. O parcelamento é muito importante, pois, segundo a Receita Federal, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem, ao todo, R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a aproximadamente um terço dos MEI’s registrados no país, que são 12,4 milhões.

O Sebrae-AM tem orientado a categoria de como regularizar. O analista técnico Marcelo Souza, coordenador da equipe de MEI do Sebrae Amazonas, explica que tem  trabalhado com a regularização de empreendimentos, totalmente gratuitas. “Para o MEI realizamos todo o tipo de atendimento, a maior procura é na área de contabilidade, portanto, nosso atendimento se volta para área de formalização, consultoria contábil, realização do IR, emissão de pagamentos de tributação e parcelamento de débitos. O MEI também tem até uma hora de consultoria gratuita para serviços que envolvam marketing digital”. 

Ele diz que existem débitos com de outros anos. Assim como há dados que 30% dos MEIs estão com 3 ou mais declarações anuais pendentes, sendo considerados pela Receita Federal como inaptos.

“Os débitos e as pendências com declaração do MEI preocupa muito o Sebrae, por isso, estamos alertando aos empreendedores sobre esta questão. Se o empreendimento não estiver funcionando é melhor dar baixa para não incorrer em mais obrigações”, sugere o analista técnico do Sebrae, Marcelo Souza.

Entenda alguns pontos esclarecidos pelo consultor tributário Robson Nascimento

Quais as consequências para o MEI que não pagar ou parcelar seu débito?

• As dívidas acima de R$ 1.000 (somando o valor principal mais multa, juros e demais encargos) serão inscritas em Dívida Ativa. Atualmente, são 1,8 milhão de MEI nessa situação, e que devem R$ 4,5 bilhões no total.

• Recolher o INSS com acréscimo de 20%

• Recolher ICMS ou ISS com acréscimos de acordo com cada ente (Município ou Estado)

• Perderá a qualidade de beneficiário do INSS e com isso deixar de usufruir dos benefícios previdenciários

• Poderá ser excluído do regime de tributação atual

• Poderá ter dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos

O MEI perderá o CNPJ?

Não. O CNPJ não será cancelado

Quantos parcelamentos o MEI poderá fazer no ano?

Não há um número de parcelamentos, o que consta é que a quantidade máxima é de 60 parcelas.

Consulta e pagamento

Segundo a Receita, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento até o dia 30 de setembro de 2021. Quem não pagar os débitos com o governo corre o risco de ser enviado à Dívida Ativa, o que pode ocorrer das seguintes formas segundo a Receita:

– INSS: encaminhado à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;

– ISS e/ou ICMS: transferidos ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art. 41, §4º, inciso V da LC 123/06), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Por dentro

O DAS é a guia de recolhimento mensal de todos os impostos da empresa, que devem ser pagos por empreendedores que optaram pelo regime tributário Simples Nacional. Dentro dela, estão todos os tributos que devem ser pagos para se manter regularizado perante a Receita Federal.

Quanto ao MEI, o DAS é o único pagamento que precisa ser realizado, os vencimentos são sempre para o dia 20 de cada mês e o valor varia conforme a atividade desenvolvida pelo empreendedor.

Além disso, o Sebrae disponibiliza  o MEI mais de 135 cursos totalmente gratuitos e certificados, pelo link  https://am.lojavirtualsebrae.com.br/loja

O cliente pode ir ao Sebrae na rua Leonardo Malcher 924 centro ou ligar para 08005700800

Cursos

O Sebrae-AM disponibiliza  o MEI mais de 135 cursos totalmente gratuitos e certificados, pelo link  https://am.lojavirtualsebrae.com.br/loja. Além disso, o cliente pode ir ao Sebrae na rua Leonardo Malcher 924 centro ou ligar para 08005700800.

Foto/Destaque: Divulgação

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio
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