11 de dezembro de 2024

MEIs no Amazonas têm CNPJ ameaçado por débitos recorrentes com a Receita Federal

Uma medida em vigor desde setembro, deve levar os MEIs (Microempreendedores Individuais) que estão com débitos com o Simples Nacional ou com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda à exclusão jurídica de optantes pelo regime simplificado de tributação. No Amazonas, a Receita Federal notificou 4.231 microempreendedores individuais que estão com dívidas e pendências, caso não regularizem sua situação, poderão ter seu CNPJ cancelado.

Números divulgados pelo pelo Simples Nacional, apontam que 48,56% dos MEIs estão inadimplentes no Brasil. O Amazonas é o segundo Estado com mais devedores (67%). O Amapá lidera com (71,90%) de inadimplentes. 

Diante do cenário, o analista de Dados do Sebrae/AM, Célio Luis Picanço Matos explica que a medida não é nova dentro desse contexto de inadimplência. “Trata-se de uma medida recorrente adotada pelo governo federal, alertando os microempreendedores devedores a cumprirem com suas obrigações para não contabilizar seu nome na dívida ativa da união e ter problemas com seu CPF futuramente. Infelizmente falta conscientização sobre a importância do pagamento dos tributos pelo MEI, assim como o desconhecimento das penalidades no caso de atraso. Conhecer os direitos e obrigações de uma empresa formalizada é fundamental para não ter problemas com os órgãos de controle”, disse. 

Segundo o Sebrae-AM, o crescimento da inadimplência acompanha o crescimento do número de MEIs. No geral, o Amazonas sempre configurou com patamares acima de 60%. “Importante não atrasar. O valor é acessível, mas quando acumula vários meses (junto com as multas) o custo já faz diferença”, lembrou. 

Entre os fatores atribuídos para o aumento dos números de MEIs devedores estão a falta de controle sobre as contas a pagar; desconhecimento da importância do recolhimento do tributo para a previdência social; despreocupação em dever aos cofres públicos; falta de planejamento financeiro.

O Amazonas possui 159.909  MEIs cadastrados no sistema, destes, 159.346 estão ativos, sendo 107.139 inadimplentes, ou seja, caso estes não cumpram com suas obrigações, irão perder seus direitos e ainda correm o risco de ir parar na dívida ativa da união.

No mês de setembro foram notificadas 393.678 MEIs com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 2,25 bilhões. Esses possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Estes receberam os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional). Os referidos documentos poderão ser acessados tanto pela aba Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.

Além desses Microempreendedores Individuais, as demais empresas do Simples Nacional com débitos já podem estar sendo notificadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), com os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A partir da notificação o prazo é de apenas 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão para a regularização da situação e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro.

“Entretanto, é importante lembrar que, mesmo que não tenha sido notificada, é importante que toda empresa veja de tempo em tempo se não possui nenhum débito tributário, para que não tenha surpresas indesejadas. Muitas vezes os débitos não são intencionais, mas ocorrem por falta de pagar uma guia. Por isso é importante sempre estar atento”, complementa Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Ele conta que a empresa pode usar dois caminhos para a regularização da situação: o pagamento total dos débitos ou o parcelamento. “É preciso uma análise dentro da empresa para ver qual a melhor alternativa, lembrando que é necessária uma análise financeira dos próximos meses, para que o ajuste de conta não resulte em novos problemas financeiros. Por isso a recomendação é sempre não deixar para a última hora”, analisa Mota.

Para saber se a empresa está entre as notificadas basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital. Segundo a receita, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

Como pagar os débitos 

Em relação aos débitos com a Receita Federal as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. As informações para regularização estão na página de Serviços da Receita Federal .

Já para os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, podendo ser negociados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Auxílio

O Sebrae Amazonas também presta atendimento para os empreendedores que precisam de ajuda técnica para resolver essas pendências com o Fisco. Para isso, basta se dirigir à sede da instituição, na av. Leonardo Malcher, 924 – Centro, 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Por dentro

Entre os Estados com mais devedores, se destacam o Amapá (71,90%), Amazonas (69,32%), Pará (64,50%), Roraima (61,82%) e Maranhão (59,82%).

Qual a importância para empresa e para o próprio MEI manter-se adimplente?

  • Salário maternidade – 10 meses de contribuição
  • Auxílio-doença – 12 meses de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez– 12 meses de contribuição
  • Aposentadoria por idade – 180 meses de contribuição (Mulher aos 60 anos e homem aos 65 anos)
  • Pensão por morte – a partir do 1º DAS pago
  • Auxílio reclusão – a partir do 1º DAS pago

Andréia Leite

é repórter do Jornal do Commercio

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