O s jovens interessados em participar do “rolezinhos” que vinham sendo marcados via internet tiveram seus planos frustrados pela liminar concedida pela juíza plantonista Simone Laurent de Figueiredo. A magistrada atendeu pedido do Manauara Shopping contra o movimento Rolezinho Manaus, no sentido de proibir os líderes e membros do movimento de praticar qualquer ação no interior, estacionamento e entorno do shopping. Ela também fixou uma multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. A ação estava marcada para o último fim de semana, e vale para próximas tentativas de se relizar o evento.
De acordo com o Processo nº 0602219-58.2014.8.04.0001, o Manauara Shopping alega que teve conhecimento de um encontro por parte dos integrantes do movimento Rolezinho Manaus, nas dependências do centro comercial, marcado para o dia 25 de janeiro. Devido a acontecimentos semelhantes ocorridos em centros de compras de outras cidades do país e que resultaram em atos de vandalismo, o Manauara entrou com pedido de Liminar para impedir a ação, com o intuito de proteger consumidores e lojistas.
Em seu despacho, a juíza deferiu o pedido do empreendimento, entendendo que o shopping, além de ser pessoa jurídica de direito privado, também detém a titularidade das áreas comuns do empreendimento. Segundo a magistrada, “em que pese se tratar de imóvel destinado ao público em geral, não é correto pensar que se trata de bem público, mas privado”.
“Todavia, é igualmente sabido que fatos ocorridos em reuniões semelhantes em outros Estados da Federação atingiram o direito de propriedade de empresas assemelhadas à autora, a justificar a proteção possessória ora pretendida. Não se pode ignorar que fortalecidas pela multidão, pessoas são estimuladas a aderir a movimentos para a prática de ilícitos penais e atentados ao patrimônio público e privado”, escreveu a magistrada.
Na decisão interlocutória, a juíza também analisou que esse tipo de movimento têm gerado um clima de insegurança entre as pessoas que frequentam os shoppings, prejudicando o “desfrute de momentos de lazer, direito social igualmente consagrado na Carta Política, em seu art. 6º”. Em outro trecho, a magistrada verifica que a mídia, incluindo as redes sociais, mostraram que as manifestações ocorridas em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, atingiram a liberdade de ir e vir da população, a livre iniciativa dos comerciantes estabelecidos em centros de compra, e ameaçaram a “incolumidade física” dos funcionários e lojistas.
Com base no artigo 932 do Código de Processo Civil, a juíza deferiu o Interdito Proibitório Liminar para que os líderes e integrantes do Movimento Rolezinho, não pratiquem atos que impliquem ameaça à segurança dos frequentadores, comerciários e comerciantes, assim como de seu patrimônio, evitando tumultos, correrias, algazarras e atos de vandalismo. Em caso de descumprimento o movimento deverá pagar multa diária no valor de R$ 10.000,00.
Na decisão a juíza pede que cópias da decisão sejam fixadas no shopping com o objetivo de informar os integrantes do movimento da proibição.
MEDIDA PREVENTIVA
Redação
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