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Mediação é a solução para a recuperação judicial

O processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

A mediação, por sua vez, é a via ideal para aproximar credores e o devedor, por meio de um terceiro imparcial.

A atuação do mediador identificará os interesses comuns entre devedor e credor, facilitando o diálogo, auxiliando na negociação, estimulando a criação de opções que possibilitem gerar uma nova situação que atenda quantitativa e qualitativamente aos interesses dos envolvidos.

A técnica da mediação no processo recuperacional deve representar uma diminuição do tempo de duração deste tipo de demanda, garantindo uma duração razoável do processo.

Mas essa não é a realidade de muitos processos recuperacionais existentes no Brasil. Pesquisa feita pela PUC-SP e pela Associação Brasileira de Jurimetria aponta que a média da duração de um processo de recuperação judicial, no Brasil, é de dez anos. É um prazo grande para a recuperação de um crédito.

Não é de hoje que o Poder Judiciário brasileiro se preocupa com o volume de demandas que possui, especialmente agravado pelos efeitos decorrentes da pandemia que assolou o mundo a partir do ano de 2020. O próprio presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, defende que a mediação é cada vez mais usada para resolver disputas complexas em andamento na corte, inclusive em sede de recuperação judicial.

De fato, a mediação constrói o consenso, diminui a assimetria de informações, auxiliando geração de soluções criativas com ganhos recíprocos, com cooperação, o que impinge uma maior segurança quanto ao cumprimento do resultado obtido.

Associando a mediação ao processo de recuperação judicial tem-se, por exemplo, a construção conjunta do plano de recuperação judicial, possibilitando o seu cumprimento com mais comprometimento, dado que atendeu às expectativas dos credores quanto às possibilidades do devedor.

De fato, a mediação é um bom remédio para garantir a duração razoável do processo recuperacional, pois a demora na tramitação da recuperação judicial pode ser muito prejudicial às empresas, que precisam economizar tempo e dinheiro.

Foto/Destaque: Divulgação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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