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Marido enganado tem o direito de ganhar indenização da mulher

Marido que é enganado sobre quem é o verdadeiro pai das crianças criadas por ele tem direito de receber indenização da mulher. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma garantiu a um pai indenização de R$ 200 mil. Motivo: ele foi enganado pela ex-mulher, durante 20 anos, sobre a verdadeira paternidade biológica dos dois filhos nascidos em seu casamento.
O caso de omissão de paternidade chegou ao Superior Tribunal de Justiça em recursos especiais ajuizados pelas duas partes. O ex-marido pediu, em síntese, aumento do valor da indenização com a inclusão da prática do adultério, indenização por dano material pelos prejuízos patrimoniais sofridos e ainda que o ex-amante e atual marido da sua ex-mulher respondesse, solidariamente, pelos danos morais. A ex-mulher queria reduzir o valor da indenização arbitrado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Por três a dois, a 3ª Turma do STJ, acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitou todos os pedidos formulados pelas partes e manteve o valor da indenização fixado pela Justiça fluminense. Segundo a relatora, o desconhecimento do fato de não ser o pai biológico dos filhos gerados durante o casamento atinge a dignidade e a honra subjetiva do marido e justifica a reparação pelos danos morais.

Para a ministra, a ex-mulher transgrediu o dever da lealdade e da sinceridade ao omitir do marido, deliberadamente, a verdadeira paternidade biológica dos filhos gerados no casamento.
Sobre o pedido de indenização ao amante, a ministra sustentou que não há como atribuir responsabilidade solidária, pois não existem nos autos elementos que demonstrem colaboração culposa ou conduta ilícita que a justifique. Para Nancy Andrighi, até seria possível vislumbrar descuprimento de um dever moral de sinceridade e honestidade, considerando que ex-marido e o então amante eram amigos. “Entretanto, a violação de um dever moral não justificaria o reconhecimento da solidariedade prevista no artigo 1.518 do CC/16”, concluiu a ministra.
Para a advogada especialista em Direito de Família, Ellen Cristina Gonçalves, sócia do escritório Pires & Gonçalves Advogados, marido ou mulher enganados têm direito a indenização. “Existe dano moral quando alguém é privado da verdade. Há de se ressaltar que o valor da indenização serve, principalmente, para inibir condutas como essas”, afirma a advogada.
“Além da fidelidade, a lei exige que haja entre os cônjuges respeito e consideração mútuos. Ocultar do marido a verdadeira filiação das crianças é um ato que infringe essa obrigação e deve ser coibido, inclusive com a imposição de pagamento de indenização”, garante a advogada Sílvia Poggi, especialista em Família e Sucessões do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. Segundo Sílvia, os filhos também teriam direito a indenização porque foram enganados.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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