O novo marco regulatório da área de Ciência e Tecnologia, proposto pelo Conselho Nacional de Secretários de Ciência e Tecnologia e Inovação (Consecti) e pelo Conselho das Fundações de Amparo a Pesquisa (Confapes), pretende promover uma verdadeira revolução nos processos de aquisição de bens e serviços destinados à área de C&T. Em contraponto ao que determina a lei 8.666/93, que dispõe sobre as determinações legais e os prazos para aquisição de bens e serviços para o setor público, o novo marco pretende uma maior celeridade nesses processos, para beneficiar o desenvolvimento da pesquisa e os resultados obtidos a favor da população.
A primeira medida proposta é a unificação das nomenclaturas que facilitam a elaboração das propostas a serem avaliadas nos processos de licitação. Além disso, será reformulado o prazo de duração dos contratos de licitação. “Não temos como determinar o prazo das pesquisas. Há pesquisas, como as destinadas à área de saúde, por exemplo, que duram 10, 15 anos. A nossa proposta é que instrumentos legais tenham o mesmo tempo de duração das pesquisas”, disse o assessor jurídico da Sect (Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia), Breno Rosa.
Outra proposta dispõe sobre os prazos para a liberação de recursos e compra de equipamentos destinados a C&T. Atualmente, há uma grande demora para a liberação dos recursos e para compra de equipamentos, atrasando o andamento das pesquisas. Além disso, o novo marco regulatório propõe também que haja maior flexibilidade quanto às rubricas destinadas a C&T. Hoje, esse processo é regulamentado pela lei 4.320, que dispõe sobre as regras de remanejamento de recursos. “A nossa proposta é que seja instituída apenas uma rubrica, a de Apoio a Ciência e Tecnologia, e dentro dela os demais carimbos de pessoa física, jurídica, bolsas. E também a possibilidade do pesquisador prestar suas justificativas posteriormente sobre o remanejamento de verbas”, disse Breno Rosa.
Outro ponto crucial da proposta diz respeito ao tempo que o pesquisador destina à área de extensão e pesquisa. Hoje, a lei exige que o professor de dedicação exclusiva permaneça na sala de aula e que dedique 8 horas para pesquisa e extensão. “A nossa proposta prevê que os pesquisadores possam utilizar seu tempo em toda e qualquer atividade destinada ao seu projeto de pesquisa, sem a necessidade de limitar seu tempo em apenas 8 horas”, concluiu.
Marco regulatório beneficia C&T
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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