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Mais uma Adin no STF

Dois dias depois de a bancada do Amazonas anunciar que vai mover uma ação no STF para salvaguardar a ZFM do corte linear da alíquota do IPI, o governador Wilson Lima (União Brasil) resolveu fazer o mesmo. Em texto distribuído pela Secom (Secretaria de Comunicação Social), o chefe do Executivo amazonense informa que protocolou uma Adin (Ação Direta de /Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal contra os efeitos do Decreto nº 11.047/2022, não apenas para manter as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus, mas também para “defender os mais de 100 mil empregos diretos gerados pelo PIM. 

A medida configura um novo ziguezague decisório no âmbito estadual, em meio ao fogo cruzado contra a ZFM, e às pressões políticas inerentes a um ano eleitoral – no qual o governador busca se reeleger. A decisão foi tomada também três dias após Wilson Lima afirmar, em coletiva de imprensa, que ainda não era o momento adequado para isso, e que iria manter o diálogo com o presidente da República, governo federal – mesmo após a quebra de acordo promovida pelo Planalto. O chefe do Executivo estadual assegura, no entanto, que a ação judicial não significa uma saída do Estado da mesa de negociações com a União.  

A Adin do Estado soma-se a outras medidas semelhantes tomadas por outros atores políticos. Políticos da bancada federal do Amazonas informaram, em coletiva realizada nesta quarta (20), que iriam vai apresentar uma ação no STF para assegurar os incentivos fiscais da ZFM. O recurso jurídico está sendo movido, por meio do partido Solidariedade – no qual o deputado federal Bosco Saraiva é filiado. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a Aleam (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) também ficaram de mover ações na justiça contra a medida que fere de morte a Zona Franca de Manaus. 

De acordo com o coordenador da bancada, o senador Omar Aziz (PSD-AM), o documento deve estar pronto para ser entregue ao STF em, no máximo, dez dias. O também senador Plínio Valério (PSDB-AM) salientou que a medida foi proposta devido à “falta de apoio da Assembleia ou do governo estadual”, até então. Os parlamentares informaram que vão “bater” à porta dos ministros do Supremo, e acrescentaram que a mobilização em torno da aprovação de PDLs (Projetos de Decreto Legislativo) contra a medida federal ocorrerão em paralelo.

A Constituição assegura as vantagens da Zona Franca de Manaus como forma de ajudar no desenvolvimento da região. Mas, o decreto federal 11.047/2022 reduz o Imposto de Produtos Industrializados de todo o país, prejudicando a indústria nacional também, ao incentivar inclusive produtos importados. Como o Amazonas já não cobrava este imposto, com a redução, o Estado passou a perder seu diferencial e as empresas podem deixar o Polo Industrial de Manaus. 

A reportagem do Jornal do Commercio apurou que a Adin movida pelo governo do Estado caiu no colo do ministro do STF, André Mendonça – que foi indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro. Especialistas apontam que as demais ações devem ser remetidas a ele também, o que sinaliza que a concessão de medida cautelar em favor do Amazonas é uma incógnita, apesar da jurisprudência a favor do Estado e de seu modelo econômico.

Caminhos e estratégias

O texto da Secom informa que a ação apresentada pela PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), requer a concessão de medida cautelar para suspender a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados, previstas no Decreto Federal 11.047/2022, aos produtos produzidos pelas indústrias instaladas na ZFM. A medida requerida pelo Estado visa manter a competitividade do Polo Industrial de Manaus, ao suspender a redução do IPI para esses produtos quando produzidos fora da Zona Franca.

“A minha preocupação maior nesse processo é a manutenção de empregos, daquele homem e daquela mulher que está empregado em uma empresa do Distrito Industrial, e que precisa de dinheiro para sustentar as suas famílias. A gente toma essa decisão, mas também mantém o diálogo com o governo Federal para entender que caminhos a gente pode seguir, pode construir para compensar essa perda que nós podemos ter”, disse o governador ao defender os mais de 100 mil empregos do PIM, que reúne cerca de 500 indústrias.

O governador reforça que “nunca descartou nenhuma estratégia para garantir as vantagens competitivas da ZFM” e acrescenta que esteve nesta semana em Brasília, para tratar do tema junto ao governo federal. As conversas incluíram pelo menos o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira (PP-PI). 

Constituição e jurisprudência

No mérito, a Adin movida pelo governo estadual requer que o STF declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto Federal 11.047, de 14.04.2022, vedando sua aplicação a quaisquer produtos fabricados na ZFM que tiverem projetos aprovados no CAS (Conselho de Administração da Suframa. Com 35 páginas, a Adin elenca uma série de argumentos para demonstrar que a competitividade e os diferenciais da ZFM estão amparados na Constituição Federal.

Além dos artigos 40, 92 e 92-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que asseguram a manutenção da ZFM com suas características, define prazo de vigência dos incentivos até 2073 e estabelece que seus critérios só podem ser modificados por lei federal, a Adin elenca ainda os artigos 37; 3º, incisos II e III; 170, inciso VII; 165, §7º; 255; 151, inciso I; 5º caput e inciso XXXVI da Constituição Federal; e decisões que criaram jurisprudência, no âmbito do STF, acerca da manutenção dos incentivos da ZFM. 

O texto da Secom informa ainda que o destaque da argumentação está no Artigo 3º da Constituição, que trata dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre os quais a de reduzir as desigualdades sociais e regionais, na defesa da ZFM como modelo que tem permitido o desenvolvimento regional, ao gerar riqueza, emprego e renda na região.

Outro ponto de sustentação estaria no Artigo 5º, inciso XXXVI, que assegura que a lei não prejudicará o direito adquirido, em referência à segurança jurídica que deve ser mantida às empresas que tiveram seus projetos aprovados com incentivos assegurados pelo modelo. Em relação ao ganho ambiental da ZFM, a Adin elenca o Artigo 225 , que determina, em resumo, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que o poder público e a coletividade devem defendê-lo e preservá-lo.

O presidente do Cieam (Centro da Indústria do Estado do Amazonas), Wilson Périco, disse à reportagem do Jornal do Commercio que a iniciativa do governo estadual já deveria ter sido tomada antes, mediante as ações do Planalto. “No meu entendimento, a questão administrativa já foi superada pelo não cumprimento do acordo, por parte do governo federal. A saída é judicializar a questão mesmo e seguir o que a bancada fez. É o papel do governo do Estado e da pessoa do governador. Vamos torcer para ter êxito nessas ações e assegurar os empregos do nosso Estado”, finalizou.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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