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Mais acordos feitos através da internet

Divulgação

A pandemia do novo coronavírus trouxe necessidades de adaptação a praticamente todos os setores da economia, da sociedade e do mercado de trabalho. Em relação aos trâmites ligados ao Poder Judiciário, a crise trouxe um impacto duplo: por um lado, a necessidade de isolamento social dificultou a realização de audiências presenciais; por outro, as adaptações das relações de consumo, como o cancelamento de viagens e de serviços prestados, ampliou a demanda já alta exercida sobre os juízes.

Uma alternativa que tem sido adotada pelo Judiciário nacional é a de estimular as mediações, procedimento voluntário para solução de conflitos no qual as partes encontram-se na presença de um mediador e podem chegar a acordo, seja através de câmaras privadas ou da própria Justiça, com o objetivo de reduzir o fluxo de processos – ou ao menos de mitigar seu crescimento.

Nova plataforma

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por exemplo, anunciou que deve lançar em breve uma plataforma online de mediação de conflitos, o que já vem sendo feito nos tribunais estaduais do país. Embora ainda não haja números claros, a percepção é a de que a representação das intermediações digitais aumenta e deve seguir em alta.

Um dos poucos números disponíveis sobre os meios extrajudiciais de encerramento de conflito é feito pelo próprio CNJ por meio do anuário Justiça em Números. Em 2018, o Poder Judiciário proferiu, aproximadamente, 4,4 milhões de sentenças homologatórias de acordos entre as partes envolvidas em processos, ou seja, 11,5% de todas as ações que tramitaram na Justiça no ano passado.

Dessas, 3,7 milhões foram sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual. No entanto, os números incluem arbitragens, conciliações e a própria mediação.

“A impressão que tenho é a de que há um crescimento das mediações online. Depois que o Judiciário começou a fazer audiências digitais, foi dada uma maior segurança para essas negociações”, conta ao Consumerista a head da câmara de mediação Target, Aline Anhezini.

Ela conta que, em sua empresa, foi observado um crescimento de 30% no número de mediações online em abril e maio, se comparado com o mesmo período do ano passado. Anhezini ainda diz que, de acordo com uma conversa com um representante de outra câmara, o volume de mediações online do concorrente mais do que duplicou.

Em geral, todas as ações devem passar por um processo de mediação, seja do próprio tribunal ou então de câmaras privadas, que podem estar credenciadas a ele (neste caso, as decisões são homologadas pelo juiz) ou não.

Judiciário criando a demanda

Segundo a especialista da Target, tem sido comum neste período da pandemia o envio de mediações do Judiciário para as câmaras privadas credenciadas, o que se soma às demandas particulares, que desejam evitar a judicialização.

Para o presidente da Comissão de Soluções Adequadas de Conflitos do CNJ, Henrique Ávila, as mediações digitais têm se tornado cada vez mais relevantes no contexto da pandemia.

“Na gestão do Poder Judiciário, a percepção que temos é a de que, infelizmente, a pandemia tem o potencial de aumentar muito o número de causas em curso. Isso significa que os meios de solução de conflitos ganham ainda mais relevância nesse momento”, avaliou o também conselheiro do CNJ em entrevista ao O Consumerista.

Ávila ainda ressalva que é crucial que todas as “personagens do sistema de justiça”, o que inclui juízes, advogados, Ministério Público e servidores, entendam que, dependendo do caso, a resposta do Judiciário não é a mais adequada.

Fonte: Redação

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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