Adecisão é da 5ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
Publicado o acórdão que reverteu a sentença de uma ação indenizatória que movera contra o Estado de Minas Gerais, o juiz Roberto Robeiro de Paiva Júnior, da comarca de Uberlândia (MG), em sede de embargos de declaração “buscou sanar imaginadas contradição e obscuridade” e requereu “em perpasso, lhe seja deferido os benefícios da assistência judiciária”.
O desembargador Nepomuceno Silva, relator do caso, admitiu, no voto, que “como o embargante é juiz de direito, seria, de regra e em tese, presumível a não hipossuficiência”. Mas o desembargador assinalou que a magistratura, de há muito, não tem seus vencimentos reajustados, acrescendo dizer que hipossuficiência econômica não se confunde com hipossuficiência financeira”.
O voto refere que a hipissuficiência financeira parece ser o caso do juiz.
Magistrado obtém 50% de gratuidade e se livra em ação movida contra Estado
Redação
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