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Lula é condenado por Sérgio Moro em primeiro processo na Lava Jato

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O juiz Sérgio Moro acaba de condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Moro deu a sentença, no começo da tarde desta quarta-feira, 12. Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusa Lula ter recebido o tríplex da OAS como propina por contratos obtidos pela OAS na Petrobras. Juiz da Lava Jato afirma que ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões de propinas da OAS.

A condenação do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Contudo, apesar de ter condenado o ex-presidente, o juiz Sérgio Moro, não decretou a prisão de Lula.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, condenou Moro.

Porém, a Constituição Federal de 1988, consagra os princípios da motivação das decisões judiciais e da presunção de inocência. Com isso, a prisão em decorrência de sentença penal condenatória recorrível se tornou uma exceção dentro do ordenamento jurídico brasileiro, cabível apenas quando justificada pela presença de uma das hipóteses do art. 312 do Código Processual Penal (CPP). Assim, a regra é que o cidadão deve aguardar o julgamento em liberdade, a não ser que haja a necessidade de sua custódia cautelar, justificada a partir da verificação das hipóteses previstas no art. 312 do CPP.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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