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Lojistavai ter que se adequar a programa

A criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (Lei nº 12.685), que entra em vigor a partir de 1° de outubro de 2007, fará com que as empresas tenham que se atentar a algumas mudanças para que não sejam multadas.
Segundo o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil Richard Domingos a nova lei é bastante positiva, pois prevê a devolução de 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelo estabelecimento comercial, aos consumidores identificados pelo CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) no momento da compra. “Esse tipo de estímulo fará com que um cresça o número de pessoas que exigem o documento fiscal no momento da compra de mercadorias, o que facilitará a fiscalização de tributos. Além disso, quem participar terá um ótimo retorno financeiro”.
Apesar de acreditar que a lei será boa a todos, Richard Domingos alerta sobre a necessidade de mudança nas empresas para essa nova realidade:
“Nós já estamos informando nossos clientes sobre a necessidade de adequação ao novo programa, caso isso não ocorra, com o fornecedor deixando de emitir ou de entregar ao consumidor documento fiscal hábil, relativo ao fornecimento de mercadorias, bens ou serviços, ficará sujeito à multa de 100 Ufesp (R$ 1.423,00) por documento não emitido ou não entregue”, alerta o diretor-executivo da consultoria.
Como a implantação será gradativa, Domingos explicou que as primeiras empresas que se preocuparão com essas mudanças serão os restaurantes, com o prazo de 1º de outubro. “Em novembro, será a vez dos bares, lanchonetes, padarias, entre outros. A expectativa da Secretaria da Fazenda é que até o final do primeiro semestre do próximo ano os mais de 750 mil estabelecimentos comerciais, distribuídos em todo o Estado, já tenham se ajustado à nova sistemática”, informou.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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