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LOJISTAS – Fecomércio alerta para recolhimento de contribuição

As empresas do comércio têm até o próximo dia 31 de janeiro para realizarem a contribuição sindical patronal do exercício 2013. Apesar dos outros compromissos financeiros típicos do começo do ano, o presidente da Fecomércio/ AM (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas), José Roberto Tadros afirma que os subsídios devem ser prioridade para os empresários.
“A contribuição é a garantia da participação ativa nos rumos que cada setor pretende seguir, fortalecendo por meio de amplo apoio e defesa permanente dos interesses dos empresários”, afirma Tadros.
O pagamento da contribuição sindical possibilita aos empresários a participação em licitações públicas, a renovação de alvarás e de outros direitos assegurados por lei. A guia de recolhimento pode ser emitida no site da Federação: www.fecomercio-am.org.br.
Empresas estabelecidas após o dia 31 de janeiro deverão recolher a contribuição quando fizerem o requerimento de registro ou licença para o exercício da respectiva atividade.
O valor da contribuição sindical tem a seguinte destinação: 60% vão para o sindicato da respectiva categoria; 15%, para a federação; 5% ficam com a confederação correspondente; e 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

Punições

Quem não fizer o pagamento estará sujeito ao artigo 114, inciso III da Constituição Federal, cuja nova redação, dada pela Emenda Constitucional 45/2004, estabelece que compete à Justiça do Trabalho os conflitos que envolvam a cobrança de contribuições devidas às entidades sindicais, como a contribuição confederativa, a sindical ou a associativa. Ou seja, em caso de não-pagamento, cabe às entidades promover a cobrança judicial perante a Justiça do Trabalho.
Conforme o artigo 600 da CLT, o pagamento fora do prazo previsto em lei, acarretará no acréscimo de multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicional de 2% por mês subsequente de atraso, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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