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Lojas da rua do Comércio são notificadas em blitz

Em blitz realizada na manhã desta sexta-feira (8) pela CDC-ALE (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas), todas as lojas da rua do Comércio, Parque 10, zona Centro-Sul, foram notificadas por não expor o valor das mercadorias nas vitrines. Os estabelecimentos terão um prazo de 15 dias para se adequarem.
A ação, em parceria com o Procon-AM e a Decon (Delegacia do Consumidor), foi desencadeada devido ao número de reclamações registradas na CDC-Aleam. Durante a fiscalização foram constatadas várias irregularidades, entre as quais a falta de informação sobre preços de mercadorias nas vitrines e limitação de valor para compras em cartões de débito e crédito.
Ao percorrerem todas as lojas instaladas na rua do Comércio, fiscais da CDC-Aleam e do Procon-AM confirmaram que nenhum dos estabelecimentos cumpre o CDC (Código de Defesa do Consumidor). “As lojas são obrigadas, por lei, a expor de forma legível o valor dos produtos à venda. Caso contrário, estão descumprindo a legislação. Os estabelecimentos foram notificados e terão o prazo de 15 dias para se adequarem. Após esse período, voltaremos ao local para verificar se estão dentro das normas do CDC”, explicou o fiscal do Procon-AM, Gesta Neto.
O presidente da CDC-Aleam, deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), explicou que as lojas descumpriram o artigo 31 do CDC, que também regula a forma como os preços devem aparecer nos produtos, nas vitrines e nas gôndolas. “É proibido forçar o consumidor a entrar no estabelecimento para saber o preço de produtos expostos nas vitrines”, afirmou Rotta.
Na Panificadora Tomiko, também foi constatado o descumprimento de lei. O estabelecimento impunha valor mínimo de R$ 5 para as compras efetuadas com cartões de crédito ou débito. A panificadora foi notificada pelo Procon-AM por descumprimento da lei nº 3.415/09, do deputado Marcos Rotta, que proíbe aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços do comércio a varejo instituírem ou imporem valores mínimos para as compras mediante cartões de débito ou crédito. “Os clientes não precisam comprar outras mercadorias somente para poder adquirir os produtos desejados com o cartão de crédito”, explicou Rotta. A panificadora tem um prazo de dez dias para se adequar.

Banco Itaú

Ainda durante a blitz, a agência do Banco Itaú localizada na rua do Comércio também foi alvo de fiscalização. No local, os fiscais constataram a ausência de biombos, conforme a lei municipal nº 1.469/2010, que prevê a instalação de biombo para bloquear a visualização das transações nos caixas. A agência recebeu auto de infração do Procon-AM.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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