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Líderes concordam em votar fim da multa do FGTS em 3 de julho

A votação das medidas provisórias (MPs) 601/12 e 605/13 nesta terça-feira só foi possível depois que os líderes concordaram em votar no dia 3 de julho o projeto de lei complementar (PLP) 200/12, que extingue a multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada dos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
A votação da proposta foi reivindicada pela oposição (DEM, PPS e PSDB) e pelo PSD e PSC, que fizeram forte obstrução às MPs na segunda-feira (27). O projeto chegou a ter a votação iniciada na quarta-feira passada (22), mas os defensores do texto optaram pelo esvaziamento da sessão com o temor de sofrer uma derrota no voto.
O líder do PSD, deputado Eduardo Sciarra (PR), disse que esse cenário não vai se repetir no dia 03 de julho. “Na semana passada, passava das 23h, havia a necessidade de maioria absoluta, e houve, sim, o temor de que a proposta fosse rejeitada. Agora, numa sessão normal, às 19h, não temos dúvida de que teremos chance de ganhar”, disse o líder.

R$ 3 bilhões ao ano

Hoje, a empresa que demite sem justa causa é obrigada a pagar ao trabalhador uma indenização equivalente a 40% do valor depositado na conta do FGTS, além de outros 10% para o fundo.
A contribuição de 10% foi instituída pela lei complementar 110/01 para pagar despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas nas contas do FGTS decorrentes dos Planos Verão (1989) e Collor (1990). A lei também estabeleceu uma alíquota de 0,5% para os trabalhadores. As duas contribuições foram instituídas em caráter temporário, mas apenas a dos empresários permanece em vigor.
Atualmente, o dinheiro é destinado ao programa Minha Casa, Minha Vida, segundo o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A multa representa cerca de R$ 3 bilhões ao ano, informou Chinaglia.
O líder do PSD defende o fim da multa de 10% porque o dinheiro arrecadado atualmente já não é destinado ao FGTS, mas aos cofres do Tesouro. No ano passado, segundo dados do Siafi, a multa de 10% gerou uma receita de R$ 2,2 bilhões, mas apenas R$ 255,7 milhões foram efetivamente usados para recompor perdas dos fundo. A diferença, de cerca de R$ 1,9 bilhão, foi utilizada no cumprimento da meta de superavit primário de 2012.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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