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Lideranças do Amazonas avisam: contra-ataque vem mais forte

Os decretos federais 11.052/2022 e 11.055/2022 foram contestados no STF, nesta segunda (2), pelo governo do Amazonas e pela bancada amazonense no Congresso. O primeiro zera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados para o polo de concentrados da ZFM. O segundo amplia o desconto sobre a alíquota do tributo para 35% na maior parte dos produtos, além de manter a redução de 25% para manufaturados exclusivos de Manaus. Manufaturados dos polos eletroeletrônico, de informática e de duas rodas, contudo, já aparecem com descontos maiores.

Os novos recursos ao Supremo Tribunal Federal reduziram ainda mais o espaço para o diálogo. No mesmo dia, o governo estadual também solicitou o cancelamento da audiência de conciliação entre Estado e União, que havia sido marcada pelo ministro do STF André Mendonça, relator da primeira Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo Executivo amazonense, questionando o decreto anterior (11.047/2022). 

A Adin ingressada pela PGE-AM (Procuradoria Geral do Estado) contra o decreto 11.052, de 28 de abril de 2022, requer medida cautelar para suspender a redução da alíquota do IPI em relação aos concentrados de refrigerantes produzidos na ZFM. No mérito, o recurso pede que o STF declare a inconstitucionalidade parcial da iniciativa federal, vedando sua aplicação aos insumos produzidos pelas indústrias da Zona Franca.

Uma terceira Adin está sendo preparada pela Procuradoria Geral do Estado contra os efeitos do Decreto nº 11.055, que ampliou o corte da alíquota de IPI para até 35% e não excluiu todos os produtos da ZFM. A nova ação vai questionar tanto a redução de 35%, quanto a manutenção do corte de 25% do IPI, estabelecidas no novo decreto, e que trazem prejuízos à competitividade da ZFM.  O titular da PGE-AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, explicou que, uma vez que o decreto que embasava a Adin anteriormente apresentada pelo Estado foi revogado, houve perda do objeto da ação, e sua extinção atende jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Só nos últimos 15 dias foram duas ações. Vou lutar de todas as formas contra qualquer medida, contra qualquer decreto que ameace esse modelo, que é o mais exitoso em torno de desenvolvimento econômico, social e ambiental. Assim que for definida a relatoria, irei com o ministro lá no STF para sensibilizá-lo da importância que o modelo Zona Franca tem para a geração de emprego e renda para a nossa população”, declarou o governador Wilson Lima, no mesmo texto, referindo-se também à ação movida anteriormente.

Argumentos apresentados

Texto distribuído à imprensa pela Secom (Secretaria de Comunicação Social) informa que a Adin que questiona o decreto dos concentrados elenca argumentos legais, sociais, ambientais e econômicos, para demonstrar a importância da preservação da competitividade do polo de concentrados instalado no Amazonas e também a inconstitucionalidade da medida federal. Também pede que o STF julgue procedente a declaração de inconstitucionalidade parcial do decreto 11.047/2022 – já extinto – excluindo da norma os insumos do segmento.

Em sua argumentação, o governo do Amazonas lembra que o prazo de vigência dos incentivos da ZFM está garantido até 2073, conforme a Constituição, e que a manutenção dos benefícios ao polo de concentrados é relevante em face da realidade socioeconômica de municípios do interior. A estimativa é que o PIM gera mais de 7.000 empregos diretos e indiretos no segmento, fomentando principalmente a cadeia produtiva da cana de açúcar e do guaraná nos municípios. O Estado acrescenta que o fim das vantagens comparativas da ZFM põe em risco também a preservação da floresta.

“No específico caso da indústria de concentrados, a situação é ainda mais aviltante, na medida em que este setor possui fortes interligações econômicas e sociais com o interior do Amazonas. Decerto, a matéria-prima utilizada na respectiva cadeia produtiva faz uso de insumos agrícolas e agroindustriais regionais produzidos no interior do estado – importante diferencial em relação aos demais segmentos industriais incentivados, que possuem cadeia produtiva regional concentrada em Manaus e nas importações”, diz trecho da ADI.

Adin da bancada

No mesmo dia, o partido Solidariedade – no qual o deputado federal Bosco Saraiva é filiado – entrou com Adin, contra os decretos 11.052/2022 e 11.055/2022. A agremiação agiu novamente a pedido da bancada amazonense no Congresso. A argumentação central é a inconstitucionalidade dos decretos, que anulam as vantagens comparativas da ZFM consagradas na Constituição. Dados técnicos sobre os efeitos econômicos, sociais e ambientais dos decretos e as decisões de oito ministros do STF favoráveis à Zona Franca, em ações anteriores, também foram adicionadas à peça jurídica.

“O dano causado à segurança jurídica já se faz presente, sendo claramente perceptível. Os atores econômicos, empresas e trabalhadores, bem como representantes do poder público, já analisam quais procedimentos adotar em face do prejuízo trazido à atividade econômica, com a certeza de que a Zona Franca não terá viabilidade competitiva, doravante. A cautela na aquisição de novos insumos e a avaliação do processo de demissões, seguida do encerramento de suas atividades é uma perspectiva sombria e real”, alertou o texto da Adin.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o primeiro vice-presidente da Câmara, deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM), esclarece que ação pede a suspensão parcial da redução do IPI, excluindo apenas seus efeitos sobre os itens da ZFM submetidos a PPB. Já o pedido em relação ao decreto dos concentrados é para a sustação integral da medida junto ao STF, já que esta teria poder de inviabilizar o segmento no PIM – que hoje inclui grandes players de mercado, como Coca-Cola e Ambev. “A ação pede medida cautelar, por meio de liminar, e no mérito, a anulação definitiva do decreto”, acrescentou.

O vice-presidente da Câmara também revelou ainda que tem audiência marcada com o presidente do STF, ministro Luiz Fux, nesta quarta (4). Informa também que pediu reunião com o ministro André Mendonça. O objetivo é sensibilizar os magistrados a levar o caso para o pleno do tribunal, que nos últimos anos tem decidido em favor do modelo ZFM.    

“Opção política”

Em texto da Agência Folha de São Paulo, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), assinala que produtos da ZFM que equivalem a um quarto do faturamento do PIM ainda aparecem com alíquotas maiores de desconto de IPI e considerou que os novos decretos configuram uma “escalada” do governo federal contra a a Zona Franca. “Tomaram uma decisão de escalar contra a Zona Franca de Manaus. Não é surpresa a posição do ministro [da Economia] Paulo Guedes, porque desde o início do governo ele se posicionou contra. Mas surpreende a posição do presidente Jair Bolsonaro”, lamentou.

Segundo o parlamentar, no setor de eletroeletrônicos, a produção de tablets, notebooks e a montagem de placas de circuitos podem ser prejudicados. Braga avalia que, ao deixar de fora do decreto o equivalente a 24% do faturamento da região, 24 mil dos 100 mil empregos atuais podem simplesmente desaparecer. “Eu acredito que, nesse momento, há uma opção política em priorizar uma indústria que está fora da Zona Franca”, concluiu.

A mesma matéria informa que interlocutores do ministro Paulo Guedes teriam afirmado que não há escalada, e que o governo sinaliza positivamente ao excluir o equivalente a 76% do faturamento da região do novo decreto. Dizem ainda que a pasta continua aberta ao diálogo para encontrar uma solução para a situação, embora o ICMS não tenha sido reduzido pelos governadores.

Marco Dassori

É repórter do Jornal do Commercio
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