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Licitações de saneamento devem começar em 2023

Licitações de saneamento devem começar em 2023

O novo marco regulatório do saneamento, que na prática incentivará a ampliação da participação de empresas privadas no setor, ainda depende de regulamentações que serão alvo de disputa política entre o setor privado e as estatais.

Entre a regulamentação e a modelagem dos novos projetos, especialistas acreditam que as primeiras licitações devam começar a sair do papel apenas em 2023. Os investimentos em saneamento são a grande aposta do governo federal para a recuperação econômica pós-pandemia do novo coronavírus.

O novo marco do saneamento prevê que a universalização dos serviços de água e esgoto seja atingida até 2033, o que demandaria investimentos da ordem de R$ 750 bilhões, segundo estimativa da consultoria KPMG encomendada pela Abcon (associação das operadoras privadas de saneamento).

A projeção leva em conta a realização tanto de aportes para expansão da infraestrutura de saneamento quanto recursos para recompor a depreciação dos ativos existentes.

A concretização desses investimentos, no entanto, depende da regulamentação de pontos da lei que ainda opõem as companhias estaduais de saneamento (responsáveis por 72% do setor) e as operadoras privadas (que hoje têm 6% de participação de mercado).

A nova lei permite maior competição no setor porque acaba com a figura do chamado contrato de programa, que permitia às companhias estaduais fornecerem os serviços de água e esgoto aos municípios sem concorrência direta.

Pelo texto aprovado, as estatais terão até março de 2022 para negociar com os municípios em que atuam a transformação desses contratos em concessões com prazos de até 30 anos.

Em contrapartida, precisam estabelecer metas de universalização dos serviços e demonstrar capacidade para realizar os investimentos necessários para cumprir os contratos.

As balizas financeiras para avaliar a capacidade do cumprimento das metas são um dos pontos que ainda precisa de definição por decreto, que deverá ocorrer em até 90 dias depois da sanção da lei.

“Hoje muitos contratos de programa não têm metas e os balanços das companhias estaduais não detalham o que é investido em cada município. Deverá haver obrigação de discriminar os investimentos por cidade”, diz Carlos Henrique Lima, presidente do conselho de administração da Águas do Brasil, que opera em 14 municípios.

Segundo o executivo, a expectativa é que a participação de mercado do setor privado na prestação de serviços de água e esgoto chegue a 40%.

A lei também atribui poderes à ANA (Agência Nacional de Águas), que deverá elaborar diretrizes gerais para o setor, com a previsão de que as licitações sejam realizadas em blocos de cidades a serem agrupadas de modo a garantir a viabilidade econômica dos contratos.

Embora os municípios continuem como os entes competentes pela regulação do saneamento, a nova lei estipula que as cidades que não seguirem as diretrizes da ANA não receberão recursos públicos nem poderão fazer modelagem de concessões com ajuda de bancos públicos, como o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

“As coisas não vão acontecer neste ano. A ANA vai precisar de pelo menos seis meses para se estruturar para cumprir esse papel”, diz Lima.

“A construção regulatória vai além da lei. Falta, por exemplo, um decreto que estipule critérios para sobre como será feita a indenização de ativos que não foram amortizados ao longo do contrato”, diz Rodrigo Bertoccelli, sócio do escritório Felsberg.

Uma regra mais clara poderia dirimir ou evitar conflitos sobre indenizações devidas por um município a uma companhia estadual por investimentos que eventualmente não tenham sido pagos até o vencimento de um contrato de programa.

Também falta definir os critérios que para que um concessionário possa pleitear o reequilíbrio financeiro do contrato caso enfrente problemas não previstos no contrato da concessão, segundo Bertoccelli.

Para Marcus Vinicius Neves, presidente da Aesbe (associação das companhias estaduais de saneamento), a regulamentação da lei não deveria ser feita por decreto.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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