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Licença-maternidade poderá ser compartilhada entre pai e mãe

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Tramita na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), do Senado, a PEC 16/2017 que possibilita que o prazo total da licença-maternidade possa ser compartilhado entre o pai e a mãe da criança. A proposta, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB), tem o intuito de viabilizar uma legislação mais adequada às reais necessidades dos pais.

A proposta é válida para acordos entre pais que tenham filhos recém-nascidos ou recém-adotados.
Na proposta, Vanessa Grazziotin cita o exemplo de países europeus, como Noruega, Suécia e Finlândia, onde o benefício da licença compartilhada já é uma realidade. Ela enfatizou a iniciativa como evolução do que chama de nova concepção de família.

“A tarefa de cuidar do filho não é exclusiva da mãe, é do pai também. Porque a única tarefa que a mulher tem que fazer sozinha, que não pode compartilhar com o homem, é a amamentação. Mas os demais cuidados podem ser perfeitamente compartilhados com o pai. É um compartilhamento de todos os deveres, de todos os afazeres”, argumenta a senadora.

Pela legislação brasileira, atualmente, a mãe tem direito a uma licença de 120 dias e o pai pode se ausentar das atividades por apenas cinco dias. Esses prazos são maiores em alguns casos, graças às recentes alterações legislativas que possibilitaram a extensão da licença-maternidade por mais 60 dias, e a licença-paternidade por mais 15 dias. No entanto, para ter esse benefício, a pessoa tem que trabalhar em empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Alguns órgãos públicos também já concedem um prazo maior de licenças-maternidade e paternidade.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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