Licença ambiental é atribuição da prefeitura

O juiz da Vara Especializada em Meio Ambiente e Questões Agrárias, Adalberto Carim, determinou, em sentença com julgamento de mérito publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas desde a última sexta-feira, 12, que o licenciamento ambiental para todos os projetos de construção civil a serem realizados dentro dos limites territoriais de Manaus passe a ser de competência exclusiva da Semmas (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidades).
A decisão foi dada em resposta a uma ação civil pública movida pelo Sinduscon/AM (Sindicato da Construção Civil do Amazonas) solicitando da Justiça uma definição quanto à competência sobre o licenciamento. As empresas alegavam que estavam sendo vítimas do duplo licenciamento e a conseqüente dobra de pagamento de taxas na secretaria e no Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia).
O juiz Adalberto Carim entendeu que a competência deve ser apenas do órgão municipal tomando por base, entre outros dispositivos, o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que afirma ser competência exclusiva do município legislar sobre ações de interesse do município (interesse local), e a Resolução 237/97, do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente).
A sentença determina o prazo de 120 dias para que a Prefeitura de Manaus “aperfeiçoe de forma tecnicamente adequada” a Semmas e o Comdema (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente), realizando, se necessário, concurso público para o preenchimento de vagas do corpo técnico, sob pena de multa diária de R$ 1.000, por descumprimento. Determinou também que a Semmas, num prazo de 72 horas, a contar da data de publicação da decisão, encaminhe à Vemaqa a pauta de reuniões para o ano de 2010 do Comdema, informando anualmente sobre as assembléias do conselho.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Dutra, recebeu a decisão judicial com otimismo. Para ele, a sentença é uma vitória não só para o segmento da construção civil, como também para o Município, que finalmente passa a ter reconhecida a sua competência para atuar no licenciamento de atividades de impacto local. A Semmas, como órgão executor da política de meio ambiente da cidade de Manaus, possui, segundo ele, as condições necessárias para assumir a responsabilidade pelo licenciamento.
Análise e aprovação
A Divisão de Licenciamento e Monitoramento, da Diretoria de Qualidade e Controle Ambiental da Semmas, é o setor responsável pela análise e aprovação dos processos de licenciamento. Já o Comdema), presidido pelo secretário Marcelo Dutra, foi recentemente reestruturado para oferecer maior agilidade na apreciação de processos. Ao Comdema cabe regularizar, normatizar e deliberar sobre o licenciamento em casos especiais de impacto ambiental.

Redação
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