O “Diário Oficial” da União publicou nesta semana a Lei 11.529, que prevê redução de impostos e cria linhas de crédito para setores da economia prejudicados pela valorização do real diante do dólar.
Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei substitui a Medida Provisória 382, que criou o programa Revitaliza, suspensa pelo governo em setembro para que pudesse ser votada a PEC (Proposta de Emenda Constituição) que prorroga a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) até 2011.
A lei beneficia os empresários, especialmente dos setores de calçados, tecidos e móveis, os primeiros a reclamar contra os efeitos do câmbio. Com o real valorizado, eles não conseguem enfrentar a concorrência dos importados, que entram no país a preços baixos em relação aos produtos nacionais.
Uma das medidas isenta a cobrança de PIS e de Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas de vários setores. Além de calçados, móveis e têxteis, estão livres desses tributos as indústrias de aço, autopeças, automóveis, além dos setores de pedras ornamentais e dos produtores de caju.
Esses setores já são isentos de PIS e de Cofins, mas normalmente a empresa primeiro compra a máquina e recolhe os tributos, recebendo o valor de volta somente 24 meses depois.
Com a nova lei, essas empresas agora poderão receber de volta o crédito imediatamente.
Linhas de investimento
Na área de crédito, a lei concede três linhas de investimento –Capital de Giro, Investimento e Exportação– no valor total de R$ 3 bilhões para as empresas dos ramos calçadista, têxtil, confecção e para os fabricantes de móveis.
A exigência é que essas empresas tenham uma receita operacional bruta de até R$ 300 milhões.
Desse total, R$ 2 bilhões sairão do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e R$ 1 bilhão, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), na modalidade Giro Setorial.
Nas linhas Capital de Giro e Exportação, os prazos de empréstimo são de até 36 meses, com 18 meses de carência. Na linha Investimento, o prazo máximo de empréstimo é de oito anos, com três anos de carência.
As taxas de juros são de 8,5% ao ano para Capital de Giro e de 7% para as outras duas linhas.
A lei também desonera de PIS e de Cofins a venda de embarcações e de veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, municípios e pelo Distrito Federal.
A iniciativa visa a contribuir para a redução da evasão escolar e para o fortalecimento do Programa Caminho da Escola, do governo federal.