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Lei reduz impostos para setores

O “Diário Oficial” da União publicou nes­ta semana a Lei 11.529, que prevê redução de im­postos e cria linhas de crédito para setores da economia prejudicados pela valorização do real diante do dólar.

Sancionada ontem pelo pre­sidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei substitui a Medida Provisória 382, que criou o programa Revitaliza, suspensa pelo governo em setembro para que pudesse ser votada a PEC (Proposta de Emenda Constituição) que prorroga a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) até 2011.

A lei beneficia os empre­sários, especialmente dos se­­­tores de calçados, tecidos e móveis, os primeiros a re­clamar contra os efeitos do câmbio. Com o real valorizado, eles não conseguem enfrentar a concorrência dos importados, que entram no país a preços baixos em relação aos produtos nacionais.

Uma das medidas isenta a cobrança de PIS e de Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas de vários setores. Além de calçados, móveis e têxteis, estão livres desses tributos as indústrias de aço, autopeças, automóveis, além dos setores de pedras ornamentais e dos produtores de caju.

Esses setores já são isentos de PIS e de Cofins, mas normalmente a empresa pri­meiro compra a máquina e recolhe os tributos, recebendo o valor de volta somente 24 meses depois.

Com a nova lei, essas empresas agora poderão receber de volta o crédito imediatamente.

Linhas de investimento

Na área de crédito, a lei concede três linhas de investimento –Capital de Giro, Investimento e Exportação– no valor total de R$ 3 bi­lhões para as empresas dos ramos calçadista, têxtil, confecção e para os fabricantes de móveis.

A exigência é que essas empresas tenham uma receita o­peracional bruta de até R$ 300 milhões.

Desse total, R$ 2 bilhões sairão do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvi­mento Econômico e Social) e R$ 1 bilhão, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), na modalidade Giro Setorial.

Nas linhas Capital de Giro e Exportação, os prazos de empréstimo são de até 36 meses, com 18 meses de carência. Na linha Investimento, o prazo máximo de empréstimo é de oito anos, com três anos de carência.
As taxas de juros são de 8,5% ao ano para Capital de Giro e de 7% para as outras duas linhas.

A lei também desonera de PIS e de Cofins a venda de embarcações e de veículos novos destinados ao transporte escolar na zona rural, quando adquiridos por Estados, municípios e pelo Distrito Federal.

A iniciativa visa a contribuir para a redução da evasão escolar e para o fortalecimento do Programa Caminho da Escola, do go­verno federal.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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