As mulheres brasileiras têm amplos direitos e garantias assegurados na Constituição, em leis, Tratados e Convenções internacionais assinados pelo governo. Gozam, formalmente, nos códigos, de uma das mais modernas legislações de proteção do mundo.Não obstante, os índices de agressões e violências no âmbito doméstico e familiar ainda são dos mais altos nas Américas e na Europa.
Pressionado pela comoção e repercussão causada pelo atentado a uma mulher que, espancada e alvejada a tiros pelo marido, ficou paraplégica, o Presidente da República enviou ao Congresso um projeto que, convertido na lei 11.240, de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha, nome da vítima do brutal atentado. Essa lei cria mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher, institui Juizados para esse fim, altera o processo penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo de tornar crime as agressões e lesões contra a mulher. Outra lei (12.413, de 12/5/2011) permite a decretação de prisão preventiva do agressor “se o crime envolver violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução de medidas protetivas de urgência”.
A Lei Maria da Penha assegura à mulher todos os direitos fundamentais da pessoa humana, garantindo-lhe as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física, mental e aperfeiçoar-se moral, intelectual e socialmente. Declara que o Poder Público porá em prática medidas na esfera domiciliar e familiar a fim de resguardá-la de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão. Para tanto, considera violência contra a mulher qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. Autoriza o juiz a ordenar a saída de casa do marido, namorado ou companheiro agressor, bem como, no caso de a vítima ter emprego, o pagamento do salário, se determinado o afastamento da mulher da pessoa do agressor, hipótese que pode implicar suspensão do contrato de trabalho.
Lei Maria da Penha: ainda não é o suficiente
Redação
Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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