Desde o início do ano, o mercado de locação de imóveis sente reflexos da nova Lei do Inquilinato. De acordo com a presidente do Sindimóveis-AM (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Amazonas), Jane Farias, a mudança facilitou a vida do locatário. “Antes, quem vinha de outra cidade e não tinha fiador não podia alugar um imóvel devido a falta de garantia de pagamento, agora ficou mais fácil o inquilino pode pagar três meses adiantados, utilizar o seguro-fiança ou a carta-fiança”, explicou. “Aqui em Manaus trabalhamos para não perder o cliente”, completa.
Ela conta ainda, que a mudança na Lei do Inquilinato, que também refletiu no mercado, trouxe mais segurança para o locador. “Até ano passado, assim que o inquilino atrasava o aluguel, o proprietário tinha até três meses para despejar e ele ainda saía no prejuízo devido a demora de ação na Justiça. Na nova lei, o locador já pode imediatamente ajuizar a ação de despejo por falta de pagamento e o tempo da ação na Justiça está mais rápido. Então, agora o inquilino paga ou sai, isso vai evitar os maus pagadores”, disse Jane Farias.
Na legislação anterior, se o proprietário não quisesse renovar o contrato, ele tinha até seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato, a renovação continua automática se o dono do imóvel e inquilino não se manifestarem.
Assim como ocorria antes, o inquilino pagará multa se quiser sair antes do término do contrato. Porém, agora, o valor da indenização passa a ser proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato, mas se ele conseguir provar que a mudança é indispensável, a legislação garante o perdão da multa.
Essa mudança se aplica, por exemplo, em casos de mudança de endereço em caso de questão profissional ou questão de saúde. Mas é necessário que o inquilino avise o proprietário do imóvel com até 30 dias de antecedência.
De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),os direitos e deveres de locatários e inquilinos afetam 19% dos brasileiros. Trinta e cinco milhões de pessoas pagam aluguel.
Aluguel poderá ser descontado em folha
Segundo Farias, atualmente tramita na Câmara dos Deputados, o PL (Projeto de Lei) n°7266/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que permite para funcionários públicos o desconto em folha para pagamento de aluguel. A proposta, que será analisada por apenas duas comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), limita o débito em folha para pagamento de aluguel residencial em 25% da remuneração líquida (remuneração total menos contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte). O desconto pode ser suspenso a qualquer tempo, mas a empresa e o locador devem ser informados com 30 dias de antecedência. É vedada a cobrança de taxas pela empresa para efetuar o desconto.
Ela acredita que proposta corre o risco de não ser aprovada. “Nenhum órgão público pode fazer isso, a não ser que seja inserido entre os dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica.
Para autor do PL, se aprovado, o projeto poderá dar um grande impulso ao mercado imobiliário. Os valores dos aluguéis seriam consideravelmente reduzidos a curto e médio prazos, com a entrada no mercado de milhares de imóveis que, hoje, permanecem fechados por opção do proprietário.