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Lei das micros chega a três municípios do AM

Mais três municípios do Amazonas regulamentaram a Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Na semana passada, os prefeitos de Lábrea (a 703 km de Manaus), Itacoatiara (a 286 km) e de Fonte Boa (a 670 km), sancionaram a lei que garante benefícios, oportunidades e tratamento favorecido e diferenciado às micro e pequenas empresas.
A assinatura das leis ocorreu de forma simultânea, durante o 8º Encontro de Prefeitos e Prefeitas do Amazonas, evento realizado pela AAM (Associação Amazonense de Municípios) em parceria com o Sebrae (Serviço Brasileiro de
Apoio à Micro e Pequena Empresa). O encontro reuniu prefeitos, parlamentares, assessores, empresários, secretários de governo, técnicos e dirigentes do Sebrae estadual e nacional.
O vice-governador do Amazonas, Omar Aziz, participou do evento e destacou as parcerias que são feitas entre o poder público, iniciativa privada e entidades de classe em prol do desenvolvimento econômico da Região Amazônica.
Com isso, o Amazonas passa a contar com 17 municípios onde a lei foi implementada. O Estado tem 62 municípios, mas a lei já está ao alcance de mais de 90 das micro e pequenas empresas, uma vez que as regulamentações municipais foram feitas em regiões de maior concentração empresarial e atividade econômica.
“Sabemos que, com a regulamentação da Lei Geral estamos dando um passo importante rumo ao desenvolvimento territorial. O papel do Sebrae é dizer que a legislação gera emprego, renda e estimula o desenvolvimento das potencialidade locais”, disse o gerente da Unidade de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Nacional, Juarez de Paula.
O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto, revelou que o Sebrae/AM já vinha há cerca de quatro meses realizando reu­niões e encontros para esclarecer sobre os procedimentos e benefícios da Lei Geral. “O Sebrae é um ator importantíssimo para a regulamentação da Lei Geral no Amazonas. Para nós, prefeitos, todo ideia, ou iniciativa, que estimule o desenvolvimento local é bem-vinda”, declarou Peixoto.
Uma das oportunidades de mercado prevista na Lei Geral diz respeito ao Capitulo V, que estabelece regras que permitem às microempresas e empresas de pequeno porte participar de forma privilegiada das compras governamentais. O capítulo também determina que as compras governamentais de até R$ 80 mil devem ser feitas exclusivamente com empresas do segmento.
A lei também prevê a criação da Sala do Empreendedor, um órgão que será responsável pela orientação e regularização dos empreendimentos informais do município.
“O Sebrae Amazonas tem uma meta de regulamentar a lei Geral em 19 municípios do Estado até dezembro deste ano. Acreditamos que vamos superar a meta, e isso é motivo de orgulho para os técnicos do Sebrae e boas perspectivas de negócios para todo o Amazonas”, finalizou o diretor-superintendente do Sebrae/AM, Nelson Rocha.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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