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Lei da Pesca e Agricultura é sancionada

O projeto da Lei da Pesca e Aquicultura, sancionada pelo governo na útlima sexta-feira, tramitava no Congresso há 14 anos. Segundo a Seap (Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca), o setor vinha sendo regulado pelo decreto 221, de 1967, que estava completamente defasado e não respondia mais às necessidades de pescadores, aquicultores e indústrias dos vários segmentos da cadeia produtiva.
Com a nova legislação, os pescadores e aquicultores passam a ser considerados produtores rurais, o que dará direito ao crédito rural, com acesso a recursos mais baratos para financiar a produção.
A nova lei traz um capítulo exclusivo sobre a aquicultura, que passa a ter cinco classificações: familiar, comercial, científica, ornamental e recomposição ambiental. O texto unifica também as normas para cessão de áreas voltadas para o cultivo de pescado em águas da União.
Para a Seap, a Lei da Pesca vai agilizar as permissões, sem prejuízo das análises de impacto ambiental dos empreendimentos. A criação do ministério foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no dia 3 de junho.
Ele será responsável por coordenar ações de investimento na produção pesqueira, a exemplo do que ocorreu com a produção das carnes de frango, suína e bovina, setores em que o Brasil é líder mundial.
O novo ministério terá mais autonomia e recursos para o desenvolvimento do setor. O resultado esperado é a melhoria de renda, estruturação da cadeia produtiva, ordenamento da captura e mais estímulo aquicultura.
De acordo com dados da Seap, a cada ano mais de um milhão de toneladas de peixe são movimentados no Brasil em comércio interno e externo. O Nordeste é o que mais tem participação nesse mercado, seguido de perto pelo Norte e pelo Sul. Em seguida, Sudeste e Centro-Oeste.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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