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Lei abre mercado às compras

A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa é uma das mais recentes e importantes conquistas do segmento, que é homenageado em todo o País no dia 5 de outubro, o Dia da Micro e Pequena Empresa. A nova legislação cria dispositivos para facilitar a vida de quem é dono de um micro ou pequeno negócio, como redução de burocracia e de impostos, e favorece o surgimento de novas oportunidades para esses empreendedores.

Um exemplo desse novo ambiente é o mercado das compras governamentais, que agora fica mais próximo das micro e pequenas empresas. A boa notícia fica por conta do decreto federal nº. 6.204, que começa a valer no próximo dia 7 de outubro.

O decreto regulamenta, no âmbito federal, o capítulo V da Lei Geral que trata da participação dos pequenos negócios nas compras governamentais.

Exclusividade nas contratações

Entre os benefícios previstos na norma, essas empresas têm exclusividade nas contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil, além de preferência em caso de empate nas licitações.

Aumento de volume

Com isso, a previsão é que, dentro dos próximos cinco anos, os governos federal, estadual e municipal devem aumentar em, aproximadamente, R$ 39 bilhões anuais o volume de compras de bens, serviços e obras de microempresas e empresas de pequeno porte. Por consequência, o montante de aquisições feitas do segmento deve passar dos cerca de R$ 52 bilhões atuais para o total de R$ 90 bilhões.

“Atualmente, cerca de 150 mil micro e pequenas empresas vendem para os governos. Com essa política, esse número pode crescer muito, considerando a grande quantidade de empresas do segmento existentes no país”, destacou o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. A avaliação é que os R$ 39 bilhões a serem adquiridos dessas empresas possam gerar 971 mil postos de trabalho diretos e superar 2 milhões indiretos.
Bruno Quick explicou ainda, com base em números do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, que dos cerca de R$ 300 bilhões comprados pelo Poder Público atualmente, apenas 17% são adquiridos de micro e pequenas empresas.

A meta é aumentar em 13% o volume de compras desse segmento, atingindo no total 30%, no período de cinco anos.

O decreto federal nº. 6.204 foi publicado no “Diário Oficial” da União no dia 6 de setembro, com data de 5 de setembro. A norma facilita a participação dos pequenos negócios nas compras governamentais. Pelo decreto, o segmento de micro e pequenas empresas tem exclusividade nas contratações públicas de bens, serviços e obras no valor de até R$ 80 mil, além de preferência em caso de empate nas licitações.

Nas licitações do tipo menor preço, é considerado empate valor igual ou até 10% superior ao menor preço apresentado por uma empresa de maior porte. Nas modalidades tipo pregão, esse valor é igual ou até 5% superior à menor proposta. Nos dois casos, a microempresa ou a pequena empresa mais bem classificada pode apresentar proposta com valor mais baixo. O decreto também prevê a subcontratação de micro e pequenas empresas por aquelas de maior porte vencedoras de licitações públicas em até 30% do valor total do contrato. Possibilita também que esse percentual atinja limite superior a 30%, desde que fixado em edital.

A medida ainda impede que, na definição dos bens a serem adquiridos, sejam utilizadas especificações que restrinjam a participação dessas empresas no processo e institui outros mecanismos destinados a ampliar a participação do segmento nas licitações. “O decreto traduz com clareza que o uso do poder de compra do Estado brasileiro assume seu papel de promover desenvolvimento econômico, geração de oportunidades e inovação tecnológica pela preferência à contratação das micro e pequenas empresas”, avaliou Quick.

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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