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Lan house

Qual a lei que disciplina a atividade de “lan house” no município de Manaus?
R- A lei 1.117, de 16 de Abril de 2007. A referida lei disciplina ainda as atividades de “Cyber Café”, “Cyber Office” e estabelecimentos congêneres no município de Manaus. São regidos por esta lei os estabelecimentos comerciais instalados no município que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso a internet e utilização de programas e jogos eletrônicos.

Estes estabelecimentos são obrigados a ter cadastro dos seus usuários?
R= Sim. Os estabelecimentos ficam obrigados a criar e manter cadas­tro de seus usuários contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone e número de documento de identidade.

É Necessária a exibição do documento de identidade para uso dos serviços oferecidos por este estabelecimento?
R= Sim. O responsável pelo estabelecimento deverá exigir dos interessados a exibição do documento de identidade, no ato de seu cadastramento e sempre que forem fazer uso do computador ou máquina.

É necessário identificar hora de entrada do usuário?
R= Sim. O estabelecimento deverá registrar a hora inicial e final de aces­so, com a identificação do usuário e da máquina por ele utilizado.

Em que momento os estabelecimentos não permitirão o acesso ao possível usuário?
R= Os estabelecimentos não permitirão o uso dos computadores ou máquinas: A) pessoas que não fornecerem os dados solicitados ou o fizerem de forma incompleta; B) pessoas que não portarem documento de identidade ou se negarem a exibi-lo.

Em relação aos dados armazenados pelos estabelecimentos da área de “lan house” e outros, quais os critérios sobre os mesmos?
R= Entre outros critérios podemos destacar: A) As informações e o registro das pessoas usuários dos serviços deverão ser mantidos por, no mínimo, 60 meses; B) Os dados podem ser armazenados em meio eletrônico; C) O fornecimento dos dados cadastrais e demais informações só poderá ser feito mediante ordem ou autorização judicial; D) O fornecimento de dados cadastrais e demais informações poderá ser feita mediante autorização do usuário do estabelecimento, caso o mesmo assim dispuser.

Quais as vedações impostas pela lei 1.117/2007, aos estabelecimentos de “lan house” e outros assemelhados?
R= É vedado a estes estabelecimentos: A) Permitir o ingresso de pessoas menores de 12(doze) anos a 16(dezesseis) anos sem autorização por escrito de pelo menos, um dos seus pais ou responsável legal; B) Permitir a permanência de menores de 18(dezoito) anos após a meia-noite, salvo com a autorização por escrito de pelo menos, um de seus pais ou responsável legal; c) Permitir a permanência de maiores de 18(dezoito) anos trajando uniforme escolar.

Que outros dados deverão informar os menores de 18(dezoito) anos que frequentam estes estabelecimentos?
R= Deverão informar filiação e o nome da escola em que estudam e horário (turno) das aulas.

Quais as obrigações destes estabelecimentos?
R= Expor em local visível lista de todos os serviços e jogos disponíveis, com um breve resumo sobre os mesmos e a respectiva classificação etária, observada a disciplina do Ministério da Justiça sobre a matéria; B) Ter ambiente saudável e iluminação adequada; C) Ser dotado de móveis e equipamento ergonômicos e adaptáveis a todos os tipos físicos; D) Ser adaptados para possibilitar acesso a portadores de deficiência física; E) Tomar as medidas necessárias a fim de impedir que menores de idade utilizem continua e ininterruptamente os equipamentos por período superior a 3horas, devendo haver um intervalo mínimo de 30 minutos entre os períodos de uso; F) Regular o volume dos equipamentos de forma a se adequar às características peculiares e em desenvolvimento dos menores de idade.

Nestes estabelecimentos podem ser desenvolvidos campeonatos com os respectivos equipamentos?
R= Sim. Desde que a utilização de jogos ou a promoção de campeonatos

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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