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Justiça proíbe a Caixa Econômica de se apropriar de receitas do Amazonas

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A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma importante vitória judicial sobre a Caixa Econômica Federal, que vai gerar uma economia anual de, aproximadamente, R$ 8,4 milhões para o Amazonas. Por decisão do juiz Ricardo Sales, titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas, que acatou uma ação movida pela PGE-AM desde meados do ano passado, a Caixa está proibida de se apropriar de receitas do estado que foram depositadas na instituição bancária em curso de ações judiciais.

Desta forma, a Caixa fica obrigada a transferir imediatamente todos os valores bloqueados pertencentes ao estado, conforme os termos da Lei Complementar Federal nº. 151/2015, a chamada Lei dos Depósitos Judiciais, sem a necessidade de celebrar nenhum contrato a custos altos. O descumprimento da decisão judicial, que foi emitida no último dia 31 de janeiro de 2019, pode acarretar multa diária de R$ 1 milhão, num limite de até R$ 100 milhões à Caixa e ao seu superintendente regional. “É uma ação inédita movida pela PGE-AM, que vai abrir precedentes para outros estados da Federação”, avaliou o Procurador-Geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo, ao comemorar a medida judicial em favor do Amazonas.

Para entender o caso

A Lei Complementar nº. 151/2015 permite que estados e municípios resgatem o dinheiro de ações judiciais depositado em instituições bancárias sem a necessidade de celebração de contrato. Porém, a Caixa exigia que um contrato fosse celebrado como condição para liberar o repasse desse dinheiro, o que motivou o ajuizamento da ação da PGE-AM na Justiça Federal no ano passado, por entender que o governo não tinha a obrigação de pagar as quantias exigidas pelo banco público, que vinha travando a liberação desses recursos.

“Diante desta conduta, a PGE-AM propôs ação na Justiça Federal com a finalidade de sanar os transtornos enfrentados quanto ao repasse de recursos financeiros para o estado, que são necessários para a manutenção de serviços essenciais prestados à população do Amazonas”, explicou o Procurador-Geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.  

De acordo com a PGE-AM, somente em 2017, a Caixa se apropriou do valor aproximado de R$ 8,4 milhões para realizar serviços que, segundo a lei, deveriam ser prestados sem qualquer condição ou contrato.  “São vedadas quaisquer exigências por parte do órgão jurisdicional ou da instituição financeira além daquelas estabelecidas nesta Lei Complementar (nº. 151/2015)”, argumentou o juiz federal Ricardo Sales em sua decisão ao citar a Lei dos Depósitos Judiciais.  

 

 

Redação

Jornal mais tradicional do Estado do Amazonas, em atividade desde 1904 de forma contínua.
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